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Entrou em vigor, na última sexta-feira (4), uma lei sobre uso de elevadores no Espírito Santo que tem gerado dúvida sobre o que, de fato, vai mudar no dia a dia de moradores e frequentadores de prédios.

A nova legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa, proíbe condomínios de fazerem diferença entre elevador social e de serviço no acesso de pessoas a edifícios particulares no Estado. E aplica multa para quem não cumprir a regra. Norma semelhante foi editada na cidade do Rio de Janeiro no mês passado.

Para os administradores de condomínios, ainda faltam detalhes da regulamentação do texto. “Na prática, a única coisa que vai mudar é o nome”, avalia Gedaias Freire, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces).

Ele criticou o fato de a lei ter sido aprovada sem ter sido discutida com a sociedade. A entidade, inclusive, emitiu um posicionamento nesta segunda (7), levantando alguns questionamentos a respeito da norma.

“É mais uma lei feita pelos deputados sem discussão prática com ninguém da categoria. O que muda é tirar o nome do elevador social e trocar o nome ‘serviço’ para ‘carga’. Não são essas ações que vão evitar o racismo e não há casos de reclamações nos últimos anos sobre discriminação em uso de elevador”, destaca Freire.

O presidente do Sipces pondera que ainda restam muitas dúvidas, entre elas, a quem será imposta uma possível multa — condômino ou condomínio —, como serão feitas as denúncias e qual agente do Estado vai fiscalizar a aplicação da norma.

No texto, a lei justifica que, entre seus objetivos, está evitar a discriminação dos usuários e, ainda, proporcionar mais dinamismo para entrada nesses edifícios. Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez, será emitida uma advertência. A partir da segunda autuação, é prevista multa de mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que equivale, em 2023, a R$ 4.296,10.

Para Tyago Hoffmann, deputado autor da lei, a medida é importante, pois contribui para um processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença.”

A lei, que foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita (quando perde o prazo de manifestação) do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova regra.

A recomendação cabe agora ao governo do Estado, que informou que será formada uma comissão para regulamentar a lei, mas não deu prazos.

Uso do elevador de carga

O texto da legislação promulgada pela Assembleia prevê exceções para uso do elevador de carga, em algumas situações do cotidiano, tais como transportar volumes para serviços de obras e reparos, pessoas com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nesse contexto, as pessoas ainda poderão ser orientadas a usar um equipamento específico.

Exemplos do uso do elevador “2” ou de “carga”:

– Carga
– Mudança
– Transporte de animais
– Transporte de lixo
– Compras de supermercado
– Portando malas
– Pessoas em roupas de banho
– Funcionários saindo de obras com roupas sujas

O advogado imobiliário Diovano Rosetti explica que os condomínios costumam editar esse tipo de regra no regimento interno e detalhou que, com a nova norma, os documentos deverão ser readequados, para indicar os usos e reajustar o texto para não ter menção a pessoas.

“Os síndicos vão ter que chamar todo mundo para conversar e definir as questões do uso nos condomínios para se adequar à legislação”, detalha.

O que a lei impede

A nova legislação proíba que exista distinção no uso de elevadores em relação a condôminos e profissionais que trabalham nos prédios e apartamentos.

Fonte: Gazeta On-line