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A falta de pagamento em condomínios é sempre um assunto delicado e recorrente. Na maioria das vezes, o atraso das taxas condominiais acontece devido a um problema financeiro inesperado, como a perda do emprego. Porém, isto acaba gerando problemas nas contas do condomínio, que tem despesas fixas todo mês. Quando não existe acordo quanto ao pagamento, há várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial

A falta de pagamento não passa imune. Um condômino inadimplente pode ser negativado e, inclusive, ter seu imóvel leiloado para pagar a dívida. Conforme o artigo 275 do Código de Processo Civil, o devedor da taxa condominial fica sujeito à ação judicial já após o primeiro mês de inadimplência. Passada a primeira fase, de cobrança, pode ter início a segunda etapa, que é condenatória. A obrigação dos pagamentos está prevista nos contratos de locação. Logo que é identificado um atraso, a imobiliária informa o proprietário para que ele assuma a despesa do condomínio para não criar uma dívida.

Dessa forma, quando o pagamento não é efetuado, ambas as partes devem tentar entrar em um acordo, mas quando não se chega a um acordo, o jeito é ir para a esfera judicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, dependendo de cada caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessária a venda do imóvel da família. A falta de pagamento das taxas condominiais afeta a todos em um condomínio. A solução exige eficiência administrativa e competência jurídica. Em último caso, protesto ou ação judicial.

FALTA DE PAGAMENTO EM CONDOMÍNIOS