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Atendimento Grupo Atta durante a Pandemia da Covid-19

COMUNICADO

Aos Síndicos, Condôminos e Prestadores de Serviços:

Informamos que prezando pela saúde e segurança de nossos colaboradores e clientes neste momento de pandemia, o atendimento no Grupo Atta será alternado em dias ímpares, a partir desta segunda-feira, dia 11.05.2020 e acontecerá em horários especiais das 10:00h às 11:30h e das 13:30 às 16:30h, mediante agendamento prévio e que os mesmos venham protegidos com máscara.

Não haverá atendimento sem prévio agendamento. Agradecemos a compreensão.

Lembramos que estamos em guerra e que ela está somente começando!

Protejam-se.

Entre em contato e agende uma visita:⁣⁣ (27) 3535-2438 ou 3535-2439⁣⁣

Atenciosamente,
Grupo Atta Gestão Condominial Ltda

Como lidar com furto em apartamentos?

Advogado esclarece sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto em apartamentos

Apesar de todos os cuidados, furtos no interior dos apartamentos ocorrem. Às vezes com o arrombamento da porta de entrada, às vezes sem arrombamento, por alguém que conseguiu cópia da chave ou sabe-se lá como.

Alguns são esclarecidos, mas muitos ficam sem resposta. Seriam os funcionários do prédio? Seria o namorado da faxineira do apartamento? Em quaisquer dos casos, o primeiro pensamento do condômino é responsabilizar o condomínio por falta de vigilância.

É preciso, então, deixar bem claro que, a não ser em casos especialíssimos, o condomínio não responde por furtos em apartamentos. E esses casos seriam, principalmente, quando a convenção prevê expressamente o dever de indenizar, ou quando há aparato especial de segurança (suportado por todos os condôminos), como guarda ostensiva. Nos demais casos, a jurisprudência é unânime no sentido de inocentar o condomínio.

E o seguro? O seguro obrigatório do prédio é feito sempre sobre bens do condomínio e não sobre bens individuais de cada condômino. É por esta razão que se recomenda que o condômino faça seguro dos bens que estão no interior de sua unidade, se forem valiosos.

Na apelação cível número 076.607-4/6-00 da Comarca de São Paulo, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça concluiu que: “O condomínio, destituído de personalidade jurídica, não tem obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos ou dos ocupantes dos apartamentos, estejam eles nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, não respondendo civilmente pelo furto ou roubo de coisas que estejam naquelas ou nestas”.

Aliás, no corpo da decisão acima mencionada, há a reprodução de um julgado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (apelação 259.863), que é o seguinte: “a situação corresponde perfeitamente à de eventual contratação pelos condôminos, individualmente, de um porteiro ou guarda para cada unidade autônoma respectiva. Acontecendo isso, não iria o proprietário procurar outro preponente ou empregador para ser responsável pelo dano sofrido. Assumiria sozinho o prejuízo. Então, se, por uma questão de ordem prática ou de economia, os condôminos dividem as despesas para a contratação de porteiro ou guarda-noturno com a incumbência de vigiar o edifício todo (conseqüentemente também é dividida a vigilância, agora exercida a um só tempo sobre todas as propriedades individuais – unidades autônomas – e sobre a propriedade coletiva – partes comuns), nenhum deles poderá responsabilizar depois a coletividade em termos de distribuir entre os condôminos o prejuízo individual”.

*Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (e-mail: dclauro@aasp.org.br).

Fonte: www.imovelweb.com.br

Reajuste Salarial – CCT 2020/2021 – SINDCONVIVE

COMUNICADO

Prezado Sindico,

Em 16/04/2020 o SIPCES encerrou as negociações salariais – CCT 2020/2021 com o SINDICONVIVE.

Abaixo seguem as principais mudanças:

Reajuste Salarial:

Vigência a partir de 01/04/2020 até 31/03/2021.

Reajuste salarial no percentual de 4% incidente sobre o salário de Abril/2019, para todos os empregados, com vigência a partir de 01/04/2020.

Piso Salarial:

a) PORTEIRO: R$ 1.256,54 (Hum mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

b) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.119,22 (hum mil, cento e dezenove reais e vinte dois centavos);

c) ENCARREGADO SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.277,57 (Hum mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

d) ENCARREGADO GERAL: R$ 1.547,64 (Hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);

Pagamento Mensal:

– Fica estabelecido o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para pagamento do salário.

Cesta Básica:

– Concessão mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
– Para quem recebe acima de R$ 260,00, fica assegurado o acréscimo de R$ 15,00 (quinze reais).

Atenciosamente,
Grupo Atta Gestão Condominial Ltda

Imposto de Renda em Condomínios

O imposto de renda foi prorrogado até junho/2020, mas não podemos deixar por última hora, então, o momento é se preparar e organizar os documentos com antecipação.

O condomínio não precisa declarar imposto de renda. Mas o síndico e o condômino SIM! Estes devem prestar atenção a itens que devem ser lançados na sua declaração de pessoa física.

Prezado sindico, ano passado uma decisão do STJ animou um pouco os síndicos brasileiros: a corte entendeu que não era correto a Receita Federal tributar um síndico em sua isenção de cota condominial. Isso porque o valor não é recebido efetivamente e também por não promover aumento no patrimônio do síndico. Mas a União ainda pode entrar com recurso contra essa decisão – ela não é definitiva.

Síndico: O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

· DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa? A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

· O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados? Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)

O Fundo de Reserva

O fundo de reserva, é constituído através da arrecadação de verba junto aos condôminos, em separado do valor referente à cota condominial, objetivando suportar as despesas não previstas no orçamento do condomínio, ou seja, é criado para atender a gastos emergenciais, indispensáveis e imprevistos, tais como vazamentos, pagamento de verbas trabalhistas por determinação judicial, rompimento de tubulações, acidentes que abalem a estrutura física do condomínio e necessitem reparos emergenciais etc., evitando, assim, a necessidade de emissão de cotas extras.

Portanto, a finalidade do fundo de reserva não deve ser a de suprir o caixa comum do condomínio, podendo o síndico até fazê-lo, mas em caso de emergência, a fim de atender a despesas inadiáveis e que digam respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio. Nessa hipótese, deverá.ser reposto o valor utilizado, uma vez que este não se destina a suprir despesas ordinárias, recomendável a convalidação dessa utilização.

Assim, no que diz respeito à criação do fundo de reserva, sob a ótica do Código Civil, ele pode ser instituído e regulamentado através da Convenção Condominial, do Regimento Interno ou através de deliberação em assembleia, a quem caberá, também, especificar os casos em que ele poderá ser utilizado, bem como a quem caberá autorizar a sua movimentação. Mais uma vez, podemos afirmar que é entendimento mais conveniente e indicado o que deixa para a Convenção estipular esses detalhes, pois o Regimento Interno e, por vezes, a assembleia, muitas vezes alterados sem a presença e/ou acompanhamento de profissionais habilitados, podem gerar problemas quanto à má formação (constituição), administração, utilização, limitação etc. desse fundo de reserva e de outros também.

Quanto à composição do fundo de reserva, ela normalmente é fixada em um percentual da cota condominial ordinária. Nada impede, porém, que outra forma de contribuição seja estabelecida. Geralmente, é estipulado o percentual entre 5% e 10% sobre o valor da cota condominial para a composição do fundo de reserva.

Recomendável, igualmente, que se fixe um limite de arrecadação para o fundo, estabelecendo que, uma vez atingido determinado valor, cessará a cobrança do fundo. Essa cobrança deverá ser restabelecida na hipótese de utilização da reserva, de forma a se permitir que o condomínio sempre disponha de condições financeiras para atendimento a situações emergenciais e/ou imprevisíveis. Em outras palavras, recomenda-se que haja um “teto” e um “piso”, este último para que o “gatilho” de recomposição seja acionado até que se atinja novamente o teto.

Quanto a participação do inquilino para a formação de fundos, o aceito é que o inquilino arque com as despesas ordinárias, que são as despesas do dia-a-dia, como água, luz e pagamento de funcionários. Sendo a responsabilidade do locador de efetuar o pagamento do fundo de reserva e não do inquilino, conforme prevê a Lei do Inquilinato n. 8.245/91 em seu artigo 22, parágrafo único, alínea ‘g’. Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com a quitação do fundo de reserva, tão somente se for necessário proceder a reposição do referenciado fundo para custear as despesas previstas na lei (artigo 23, §1º, alínea “i”). Sendo, quando esse for usado para cobrir despesas ordinárias.

E, finalmente, com o fito de evitar a sua desvalorização, os valores arrecadados a título de fundo de reserva devem, sempre que possível, ser depositados em caderneta de poupança ou outros tipos de investimentos de curto prazo (mas seguros), desde que permitam o seu resgate fácil em caso de necessidade. A não aplicação dos valores arrecadados a título de fundo de reserva por parte do administrador condominial pode gerar consequências legais para este, posto que a perda do rendimento sobre as quantias que são inerentes à atualização financeiras podem dele ser cobradas.

 

Lucilene L. Tenório

CRC/ES 9012/O

Grupo Atta Gestão Condominial

contato@grupoatta.com.br

(27)3078-0202 ou (27) 3329-1248

 


Artigo publicado originalmente no portal Informe Síndico

Link: https://informesindicoonline.com.br/o-fundo-de-reserva-e-constituido-atraves-da-arrecadacao-de-verba-junto-aos-condominos/

CHECKLIST | INSTRUÇÕES PARA REFORMAS EM CONDOMÍNIOS (Unidades e Área Comum)

ITEM 1. O condômino e ou síndico deverá verificar a necessidade de emissão de laudo técnico, ART ou RRT de acordo com a intervenção a ser executada:
Precisam de RRT todos os serviços que:

  • necessitem do uso de ferramentas de impacto E/OU;
  • modifiquem a conformação da edificação E/OU;
  • alterem o uso da edificação E/OU;
  • alterem as partes constituintes (instalações) da edificação E/OU;
  • modifiquem o projeto da edificação.

Exemplos:

  • quebra de paredes;
  • troca de pisos com uso de ferramentas de impacto;
  • instalação de forros de gesso com alteração nos pontos de iluminação;
  • instalação de novas tomadas em alvenaria ou móveis;
  • instalação de novas esquadrias (inclusive fechamento de sacada);
  • instalação de climatizadores de ar ou aquecedores de água com potência e instalações diferente do projetado ou a falta dele;
  • impermeabilizações de qualquer natureza;
  • automação residencial não previstas em projeto;
  • instalação de gás pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra;
  • serviços em altura como a instalação de climatizadores com uso de rapel ou com o corpo para fora da edificação;
  • instalação de banheiras (acréscimo de carga e alteração de áreas impermeabilizadas);
  • reparos hidráulicos e elétricos que necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, perfuração de lajes, etc;
  • instalação de piso laminado (desde que precise retirar o piso existente e ou refazer o contra piso).

NÃO precisam de ART/RRT e podem ser feitas por empresas capacitadas. Em geral, serviços que:

  • NÃO necessitem do uso de ferramentas de impacto e;
  • NÃO modifiquem a conformação da edificação e;
  • NÃO alterem o uso da edificação e;
  • NÃO alterem as partes constituintes (instalações) da edificação e;
  • NÃO modifiquem o projeto da edificação.

Exemplos:

  • a troca de pisos (sem ferramentas de impacto);
  • execução de pinturas;
  • instalação de forros de gesso sem instalações elétricas adicionais;
  • instalação de chuveiro elétrico no lugar do chuveiro comum, utilizando ponto elétrico existente (deixado pela construtora, sem alteração de projeto);
  • instalação de aparelho climatizador em ponto específico deixado pela construtora (sem serviço em altura e sem alteração de projeto);
  • instalação de redes de proteção sem a projeção do corpo para fora da edificação;
  • pequenos reparos hidráulicos e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação.
  • instalação de papel de parede;
  • substituição de portas e batentes sem alteração das dimensões;
  • Instalação de armários suspensos nas paredes não estruturais (mas é importante na fase de projeto verificar os locais liberados para perfuração, que devem estar informados no memorial descritivo da unidade fornecido pela construtora, para preservar as eventuais prumadas de instalações);
  • Instalação de piso laminado (desde que sobre o piso existente).

 

IMPORTANTE: Mesmo que estes serviços não exijam a ART ou RRT, sempre busque profissionais e empresas capacitadas.

 

ITEM 2. Caso seja necessário ART ou RRT, o condômino deverá contratar um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) para elaborar laudo técnico e um plano de reforma, detalhando o que deseja realizar em sua unidade. O mesmo para área comum, onde o síndico será o responsável por tal contratação.

ITEM 3. Com base nesse plano, deverá ser emitida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica/Engenheiro) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica/Arquiteto).

ITEM 4. Todos esses documentos devem ser entregues ao síndico que fará uma análise técnica e jurídica sobre a obra a ser realizada (pode depender do envolvimento do conselho ou até de uma assembleia, dependendo do tamanho da obra).

ITEM 5. O síndico deverá emitir uma resposta formal para o condômino, autorizando ou não o início da obra. Em caso de resposta negativa, sugere-se ao síndico conversar pessoalmente com o condômino para explicar os riscos que levaram à decisão e eventualmente achar uma alternativa para ambos os lados. Sendo em área comum, o síndico deverá apresentá-la em assembleia sobre a deliberação para registro.

ITEM 6. Após liberado o início da obra, é importante que o condômino entregue uma lista de pessoas autorizadas a entrar no condomínio durante a sua obra (nome, CPF ou RG, empresa). O mesmo vale para as áreas comuns que deverá ser apresentada pelo síndico.

ITEM 7. Durante a obra, o condômino ou seu representante é responsável por manter um diário sobre os andamentos das atividades. Para as áreas comuns, o síndico ou designado, deverá efetuar os registros desse acompanhamento.

ITEM 8. Quando disponível, o condômino e ou síndico deverá basear sua obra no Manual de operação, uso, e manutenção da edificação, além do Programa de Manutenção do condomínio.

ITEM 9. Caso o síndico não receba o plano de reforma e ART ou RRT, o mesmo deverá fazer um pedido formal e protocolado. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio. Vale ressaltar que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio e que compartilha a responsabilidade das obras no edifício com os proprietários das unidades autônomas e com os responsáveis técnicos pelo projeto e execução.

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Erika Monique Moraes
Arquiteta e Urbanista formada pela Faculdade Integrada Bennett -RJ

PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NO VERÃO REQUER CUIDADOS REDOBRADOS

Com a chegada do verão somos incentivados a praticar exercício físico ao ar livre. Nada melhor do que fazer uma caminhada na praia, uma corrida no calçadão ou até mesmo um pedal. Porém, começar ou até mesmo mudar a nossa rotina para esses exercícios ou para outros, devemos ter um preparo adequado para não desenvolvermos uma série de problemas. Dores musculares prolongadas, inflamações musculares, distensões, contraturas, além de queimaduras, insolação e desidratação decorrentes a pratica ao exercício somado com a excessiva exposição ao sol são as adversidades mais comuns.

Vale lembrar para algumas precauções que devem ser tomadas nessa época do ano. Dentre deles, escolha uma roupa leve que ajude ao seu corpo resfriar, fuja de roupas que façam seu corpo superaquecer ainda mais, isso influencia no processe da desidratação, tênis confortável que possibilite um conforto na caminhada ou corrida, óculos escuros e protetores solar que ajudam a afastar o calor e proteger contra os raios ultravioletas. Não podemos esquecer a hidratação! A partir do momento que iniciamos o exercício físico a temperatura corporal eleva junto com ela fazendo com que o corpo perca mais água e sais minerais. Outra dica é optar pelos melhores horários para o treino ao longo do dia. O mais indicado é se exercitar nos períodos da manhã e da noite, pois a poluição e o calor diminuem significativamente. Em questão de alimentos, prefira os alimentos de fácil digestão, como frutas, vegetais e carnes magras, evitando doces e gorduras. Tudo ajuda ou atrapalha no seu desempenho no exercício então cuide-se! Considere o nível do seu preparo físico e aproveite o treino.

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Por Douglas Apolinário

Personal Trainer & Educador Físico

Conheça o valor do arquiteto para o seu condomínio

Ninguém garante que contratar um arquiteto é sinônimo de satisfação. Estranho falar assim, sendo eu, uma profissional da área. Mas acredite. Existem muitos projetos ruins, demasiados ou até mesmo sem expressividade por aí. Mas isso pode ser resultado de muitos fatores, como um briefing incompleto, falta de diálogo e interação dos envolvidos.

Mas isso não implica em desvalorizar o trabalho deste profissional. O trabalho do arquiteto vai muito além do deixar tudo bonito. Envolve responsabilidades e compromissos e todo um trabalho intelectual que devem priorizar pelo bem estar, solidez da edificação e segurança de todos os usuários. Por isso, ter boas referências e empatia pode ser um bom começo. E saber diferenciar PREÇO de VALOR é muito importante na hora da contratação e aprovação do orçamento de projeto. Já que nem sempre o mais barato é o melhor para o condomínio ou vice versa.

O trabalho do arquiteto no seu condomínio pode te ajudar com questões que vão além até mesmo da sua necessidade inicial. Propor soluções para valorizar o patrimônio pensando na manutenção do mesmo é uma das premissas que toda proposta deve contemplar. Mas há um novo desafio que precisa ser dialogado e tem a ver com novos usos dentro do condomínio. É criar novos conceitos que se diferenciem dos demais empreendimentos, observando sempre as necessidades dos moradores, a funcionalidade e acessibilidade.

São inúmeras opções disponíveis aos condôminos que servem como extensão dos apartamentos. Os mais usuais são os salões de festa, espaço gourmet e fitness, ou ainda a sala de cinema, confraria, biblioteca, espaço mulher e pet care. E isso agrega valor ao patrimônio. É mais difícil adaptar esses espaços em construções existentes, mas para isso o condomínio precisar enxergar a necessidade e contratar o arquiteto para ver a viabilidade da implantação.

Muito importante também é pensar no sentido humanizado de uma intervenção. Às vezes sacrificar ou priorizar espaços a favor de áreas verdes e compartilhadas podem elevar o bem estar dos moradores além de valorizar o imóvel. Por isso muitos condomínios estão investindo na requalificação dos espaços paisagísticos, tetos verdes, hortas comunitárias, lounges, espaços coworking. O contato com a natureza traz sensação de bem estar e melhora a qualidade de vida tanto com a purificação do ar quanto pela beleza e energia revigorante que esse contato proporciona. E os espaços compartilhados deixam a vantagem de poucos pra agregar para todos.

Fonte: soaquicondominios.com.br

Conforto e infraestrutura influem na decisão de uma venda ou compra de um imóvel. Exemplo de um condomínio em Santa Catarina que investiu em projetos direcionados ao perfil e estilo de vida dos condôminos: “Percebemos que o empreendimento estava localizado em frente a uma praia em uma região em que havia muitos surfistas. Dessa forma buscamos atender às necessidades desse público. Como por exemplo, a academia que não é um espaço fitness comum voltado à musculação, mas sim equipamentos para treino de equilíbrio, resistência e alongamento que são do que o surfista precisa”, revela Geraldo Rossi, sócio-diretor da empresa de arquitetura responsável pelo projeto.

Bruna Petry é síndica do Kanaloa e pratica bodyboarding
Fonte: condominiosc.com.br

Agora entende porque falei de valor e não de preço do trabalho do arquiteto no seu condomínio?

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Erika Monique Moraes
Arquiteta e Urbanista formada pela Faculdade Integrada Bennett -RJ

Parceria de Sucesso | Entrevista para a Revista WelcomePlanet

As Diretoras Financeiro e Comercial do Grupo Atta | Administração de Condomínios & Contabilidade Empresarial, Lucineia Lima (direita) e Lucilene Tenório (esquerda) participaram do lançamento da 37ª Edição da Revista WelcomePlanet, que destacou na capa as Mulheres de Negócios do ES.

Confira abaixo uma super entrevista concedida por elas e publicada nesta mesma edição:

Entrevista publicada originalmente na 37ª Edição da Revista WelcomePlanet | Capa: Mulheres de Negócios do ES.

A importância do educador físico na prática do exercício físico.

Atualmente vemos que a prática do exercício físico não vem sendo acompanhada por profissionais de educação física, o pode se tornar perigosa. Os educadores físicos sabem da importância de uma prescrição adequada para a promoção de saúde, para a reabilitação e para o rendimento esportivo. Desta forma, estes profissionais devem mostrar a importância de uma prática de exercício bem planejada e orientada.

Para dar inicio ao treinamento, o ideal e o recomendado é uma avaliação médica para saber o nível de condicionamento físico que está o praticante e se existe alguma lesão ou doença que possa influenciar na prescrição do programa do treinamento. A alimentação adequada ajudaria este praticante alcançar seus objetivos de uma forma mais rápida e eficiente e até mesmo se tornando um aliado no controle da saúde. Nessa perspectiva, já se tem mais dois profissionais, médico e nutricionista.

Assim como os medicamentos, existe uma dose certa para todos os tipos de exercícios e quem é responsável por essa prescrição é o profissional de educação física, que teve controlar as variáveis do treinamento levando em consideração os princípios metodológicos, fisiológicos e biomecânicos para a prescrição do programa de treino. Tornando essa prática segura, prazerosa e eficiente.

Hoje o educador físico faz parte de uma grande fatia de profissionais vinculados à prestação de serviços à saúde, sendo assim, seu trabalho também é importante na manutenção da prevenção de doenças. A prescrição do exercício físico prescrito e orientado por estes profissionais podem trazer benefícios tanto na saúde física como a mental. Se torna notável a importância de educador físico a pratica do exercício físico e no que se diz respeito a melhora no condicionamento físico e na saúde. Nada melhor que ter um profissional que tenha um cuidado e que na sua bagagem venha a responsabilidade, atenção, zelo, e a preocupação de associar atividades específicas para cada pessoa. A importância de ter um profissional orientando e acompanhando pode fazer toda a diferença.