Slide toggle

Tag: cadeirante

Entenda lei sobre elevador de serviço: ‘só muda o nome’, diz especialista

Entrou em vigor, na última sexta-feira (4), uma lei sobre uso de elevadores no Espírito Santo que tem gerado dúvida sobre o que, de fato, vai mudar no dia a dia de moradores e frequentadores de prédios.

A nova legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa, proíbe condomínios de fazerem diferença entre elevador social e de serviço no acesso de pessoas a edifícios particulares no Estado. E aplica multa para quem não cumprir a regra. Norma semelhante foi editada na cidade do Rio de Janeiro no mês passado.

Para os administradores de condomínios, ainda faltam detalhes da regulamentação do texto. “Na prática, a única coisa que vai mudar é o nome”, avalia Gedaias Freire, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces).

Ele criticou o fato de a lei ter sido aprovada sem ter sido discutida com a sociedade. A entidade, inclusive, emitiu um posicionamento nesta segunda (7), levantando alguns questionamentos a respeito da norma.

“É mais uma lei feita pelos deputados sem discussão prática com ninguém da categoria. O que muda é tirar o nome do elevador social e trocar o nome ‘serviço’ para ‘carga’. Não são essas ações que vão evitar o racismo e não há casos de reclamações nos últimos anos sobre discriminação em uso de elevador”, destaca Freire.

O presidente do Sipces pondera que ainda restam muitas dúvidas, entre elas, a quem será imposta uma possível multa — condômino ou condomínio —, como serão feitas as denúncias e qual agente do Estado vai fiscalizar a aplicação da norma.

No texto, a lei justifica que, entre seus objetivos, está evitar a discriminação dos usuários e, ainda, proporcionar mais dinamismo para entrada nesses edifícios. Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez, será emitida uma advertência. A partir da segunda autuação, é prevista multa de mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que equivale, em 2023, a R$ 4.296,10.

Para Tyago Hoffmann, deputado autor da lei, a medida é importante, pois contribui para um processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença.”

A lei, que foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita (quando perde o prazo de manifestação) do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova regra.

A recomendação cabe agora ao governo do Estado, que informou que será formada uma comissão para regulamentar a lei, mas não deu prazos.

Uso do elevador de carga

O texto da legislação promulgada pela Assembleia prevê exceções para uso do elevador de carga, em algumas situações do cotidiano, tais como transportar volumes para serviços de obras e reparos, pessoas com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nesse contexto, as pessoas ainda poderão ser orientadas a usar um equipamento específico.

Exemplos do uso do elevador “2” ou de “carga”:

– Carga
– Mudança
– Transporte de animais
– Transporte de lixo
– Compras de supermercado
– Portando malas
– Pessoas em roupas de banho
– Funcionários saindo de obras com roupas sujas

O advogado imobiliário Diovano Rosetti explica que os condomínios costumam editar esse tipo de regra no regimento interno e detalhou que, com a nova norma, os documentos deverão ser readequados, para indicar os usos e reajustar o texto para não ter menção a pessoas.

“Os síndicos vão ter que chamar todo mundo para conversar e definir as questões do uso nos condomínios para se adequar à legislação”, detalha.

O que a lei impede

A nova legislação proíba que exista distinção no uso de elevadores em relação a condôminos e profissionais que trabalham nos prédios e apartamentos.

Fonte: Gazeta On-line

Condomínios de Vila Velha obrigados a disponibilizar cadeira de rodas

O Diário Oficial da cidade de Vila Velha trouxe nesta terça-feira, 30 de maio, a publicação de uma nova lei para os munícipes canela verde: a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.

A promulgação do autógrafo de Lei nº 4.677/23, que se transformou na LEI Nº 6.849, de 18 de maio de 2023, dá o prazo de 365 dias (um ano), para que os condomínios possam se adequar à nova exigência.

Confira abaixo o que diz a lei, de autoria do vereador Flávio Pires (AGIR).

LEI Nº 6.849, DE 18 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais, e dá outras providências.

Art. 1° Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares que possuam elevadores deverão disponibilizar, de forma permanente em suas dependências, no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para utilização por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.

Art. 2º Caberá aos edifícios e condomínios mencionados no artigo anterior:

I – a manutenção do equipamento em perfeitas condições de uso;

II – a afixação, através de placas ou cartazes, em locais de fácil visualização, indicando o local onde estará disponível o equipamento.

Art. 3º Os edifícios e condomínios abrangidos pela presente Lei terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência nela prevista.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 18 de maio de 2023.