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Em alguns condomínios, os síndicos, além de exercerem suas funções como administradores, têm que aliar sua vida profissional extra-condomínio com a árdua tarefa de comandar as outras pessoas do condomínio. São advogados, médicos, engenheiros, empresários e outros profissionais que se veem, muitas vezes, com a agenda cheia de compromissos e eventos. Nesses casos, a figura do zelador geralmente é assimilada a do síndico. Por senso comum, os moradores e condôminos enxergam o zelador como um subsíndico ou como o próprio, em sua ausência. Acontece que, ser zelador e ser síndico são coisas muito diferentes.

zelador de condomínio

Ao zelador cabe:
  • Zelar pela estrutura do condomínio (isso inclui a estrutura elétrica, hidráulica, maquiária e administrativa do segurança);
  • Ficar por dentro do estoque e inventário de itens do condomínio;
  • Zelar pelo patrimônio do condomínio;
  • Ser cordial e prestativo com os moradores;
  • Anotar as ocorrências na ausência do síndico;
  • Realizar pequenos reparos emergenciais no condomínio;
  • Ser exemplo aos outros funcionários e fiscalizar se suas funções estão sendo devidamente exercidas;
  • Ter noções de segurança em todas as áreas do condomínio;
  • Ter visão preventiva quanto à problemas futuros, entre outras funções.

O síndico é aquele que representa o condomínio legal e juridicamente. Apenas ele, por exemplo, pode cobrar os condôminos quanto à pendências no que se diz respeito às suas contribuições.

Vale lembrar que o síndico pode passar a outro, total ou parcialmente, suas funções e seu poder dentro do condomínio, desde que seja aprovado em assembleia. O que não pode ocorrer são os acordos verbais entre síndicos e zeladores, onde o primeiro dará ao segundo, plenos poderes e autoridade sobre o condomínio.