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A Caixa d’água, inserida na residência ou edifícios podem ser de fibro-cimento, concreto ou fibra de vidro. Apesar de não ser vista com frequência por seus usuários, pode causar problemas à saúde de quem a utiliza, caso não seja higienizada e desinfetada dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Apesar da água receber muitos cuidados nas estações de tratamento, algumas partículas mínimas acabam chegando aos nossos reservatórios domiciliares e ficando paradas no fundo das caixas, causando o gosto ou cheiro estranho na água. Outro problema é que as paredes da caixa tendem a formar limo com a água reservada.

Caso a lavagem não seja feita no período correto, a caixa d’água pode contaminar a água e causar doenças. Isto porque, além da contaminação da água, insetos e roedores podem se proliferar dentro destes locais.

A Lei nº 1010.770 de 08/11/89 prevê que todos os edifícios de apartamentos residenciais e conjuntos comerciais ficam obrigados a efetuar o controle da limpeza, desinfecção e conservação das caixas d’água a cada período máximo de 360 dias.

Apesar de necessitar de poucos aparatos, a lavagem deve ser realizada por um profissional qualificado. É importante que um profissional competente realize o serviço, para eliminar corretamente as impurezas e tomar os demais cuidados após a lavagem. Além de esvaziar de forma correta o reservatório para que não haja desperdício de água.