O síndico também deve tomar cuidado com esse tipo de relato inapropriado. O advogado e consultor do SíndicoNet Cristiano de Souza explica. “Quem divulga esse tipo de informação também poderia ser responsabilizado”.
Por isso, ele sugere que o síndico, ao repassar os pedidos registrados no livro de ocorrências, o faça da maneira mais branda possível, transformando o texto em algo que não choque ou transtorne os outros moradores.
Fontes consultadas – Ligia Marques, consultora de etiqueta, José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, Cristiano de Souza, advogado especializado em Direito Imobiliário e Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração condominial da EPD
Dicas de Segurança para os Síndicos.
Junto aos condôminos:
- Desenvolva com o conselho de condôminos normas firmes e transparentes sobre segurança do condomínio, discriminando, inclusive, punições;
- Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança de seu condomínio;
- Forme um conselho ou comissão específicos para tratar do assunto segurança;
- Incentive a participação de todos os moradores e funcionários quando for tratado o tema segurança.
Junto aos funcionários:
- Na contratação de novos funcionários entreviste um de cada vez, de preferência na portaria;
- Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o candidato e solicite atestado de antecedentes e de referência pessoal de todos os funcionários a serem contratados;
- Contrate funcionários que já possuam cursos de formação e treinamento para poderem trabalhar no condomínio;
- Promova e invista na reciclagem dos funcionários através de cursos especializados;
- Fiscalize a rotina de trabalho de funcionários e zeladores, procurando acompanhar de perto suas condutas assim como não atribuir missão que não lhes seja pertinente;
- Apresente e informe aos moradores quando da substituição ou admissão de um funcionário, porém é aconselhável que se evite rotatividade;
- O novo empregado ou o substituto não deve ficar sozinho até conhecer todos os moradores e a rotina de trabalho do prédio;
- Oriente sempre os funcionários, principalmente os porteiros e garagistas, para que não saiam de seus postos de trabalho, evitando deslocá-los para prestar serviços particulares.
Com relação à segurança do condomínio:
- Cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores do condomínio, onde deverá constar desde a placa de seu veículo até o nome de parentes próximos para contato em caso de emergência;
- Conheça a legislação sobre o condomínio e sua administração;
- Conheça profundamente o estatuto e as normas de seu condomínio;
- Procure acompanhar o andamento das obras realizadas no condomínio;
- Mantenha suficientemente iluminadas as entradas do condomínio, evitando o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local ou criem pontos de penumbra à distância;
- Atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, grades, cercas e alambrados, bem como de vias públicas de acesso ao condomínio, devendo existir regulamentação para estacionamento de veículos, sinalização, iluminação, entre outros;
- Mantenha os equipamentos de segurança e de comunicação sempre em perfeito estado de funcionamento;
- Mantenha sempre na portaria livros de registro para controle do serviço, de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;
- Faça a manutenção periódica das portas de entrada e portões de garagem que devem, em caso de quebra, ser imediatamente consertados;
- Instale dispositivos eletrônicos de segurança, se possível, com monitoramento por empresas especializadas e idôneas;
- Caso for terceirizar os serviços como portaria, limpeza, manutenção e segurança procure empresas idôneas e legalmente constituídas no mercado;
- Atualize-se no que diz respeito a assuntos relativos à segurança, procurando o que há de mais moderno no mercado para possível implantação no condomínio;
- Contrate seguradora idônea para que se possa fazer o seguro da edificação com apólices que, de preferência, garantam cobertura completa de sinistros, pois este é um dos itens em que o síndico é responsabilizado, civil e criminalmente, em caso de algum problema onde não se tenha uma cobertura ideal.
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