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Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.327, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares.

O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes:

“Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”

 

Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina?

– Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas;
– Placas de sinalização;
– Pisos antiderrapantes;
– Grades de proteção;
– Escadas de acesso à piscina, dentre outros

 

Responsabilidade em caso de acidentes na piscina

Além disso, a nova legislação, em seu artigo 6º, define de maneira clara o compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes. Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço.

 

Quais as penalidades?

As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º:

– advertência;
– multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;
– interdição da piscina
– cassação da autorização para funcionamento da piscina.

Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.

 

Confira a Lei na Íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14327.htm

 

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Fonte: sindiconet.com.br