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Como a própria denominação já diz, o zelador tem a função de zelar pelo condomínio. Em outras palavras, ele é o supervisor de todos os outros funcionários do condomínio. Estes, por sua vez, deverão repassar ao zelador todas as tarefas feitas e as que ainda devem ser concluídas. O zelador deverá supervisionar cada tarefa atribuída a cada funcionário do condomínio. Uma forma de organizar isso, seria criar uma planilha com as tarefas, os status das mesmas e o nome de cada funcionário que está responsável pela mesma. O zelador deverá cobrar, se necessário, a execução de uma tarefa. Além disso, o zelador deve manter uma aparência exemplar, que servirá de base para os outros funcionários. Manter uma boa imagem, aparência e índole é essencial para um zelador.

O zelador deve saber conversar, não só com os funcionários, mas também com os moradores e outras pessoas envolvidas na vida do condomínio, principalmente quando o síndico não estiver presente no condomínio. Vale lembrar o zelador NÃO é algum tipo de “vice-síndico” ou “síndico interino” na ausência do verdadeiro síndico. O zelador continua sendo o zelador, independentemente do caso.

Costuma-se confundir alguns zeladores com os porteiros do condomínio, mas um ponto que difere o zelador dos atendentes de portaria é justamente o fato de que o primeiro não pode ficar parado na portaria, recepcionando os visitantes. O zelador deve estar sempre se movimentando no condomínio, se atentando a problemas que estejam acontecendo, aos que poderão surgir e, principalmente, na prevenção e resolução dos mesmos.

O zelador não pode ter seu tempo tomado, demasiadamente, por moradores do condomínio, pois a função dele em si pode ser atrapalhado, caso dê muita atenção à apenas alguns moradores e se esqueça do restante de suas atribuições. Isso não significa, porém, que o mesmo deverá deixar de tratar com respeito, cordialidade e atenção os moradores. Poderá, também, avisar algum condômino que não esteja cumprindo com seus deveres de morador e esteja desrespeitando alguma regra.

Para evitar futuros e possíveis problemas, é de bom grado deixar todas as funções que o zelador irá exercer, bem claras no contrato trabalhista. Caso ele venha a exercer alguma função que esteja fora do contrato, o zelador terá direito a, no mínimo, 20% do salário contratual para cada função exercida cumulativa e cotidianamente que não constar no contrato.