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Está em vigor desde abril de 2019 a Lei 9.418/19, publicada pela Prefeitura Municipal de Vitória, que obriga os condomínios de Vitória a realizarem e apresentarem Laudos de Inspeção Predial de seus edifícios à Prefeitura.

 

O que diz a Lei

A partir de 01/04/2019, dia da publicação desta Lei, as edificações públicas e privadas localizadas no Município de Vitória são objeto de vistorias técnicas periódicas, que devem ser registradas em Laudos de Inspeção Predial elaborados por profissional habilitado e registrado no CREA/ES ou CAU/ES, competindo ao responsável legal pela edificação, no caso de condomínios é o(a) síndico(a), providenciar o citado laudo. 

Além de atestar se a estrutura da edificação é segura, caso encontrem problemas, os profissionais contratados para produzir o Laudo devem elaborar um plano de reparos para acompanhamento dos moradores e do município.

Durante as vistorias para a emissão do documento, vários elementos da estrutura do prédio são avaliados pelos profissionais: a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.

 

Edificações contempladas pela Lei

– Comerciais com mais de 900m²
– Residenciais com lojas no térreo com mais de 900m²
– Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno
– Prédios com mais de 9 metros de altura
– Depósitos de gás (GLP) de cozinha com capacidade para mais de 1.560 kg
– Teatros em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Cinemas para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Auditórios em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Clubes social e noturno para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boates e salões de baile para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Restaurantes dançantes para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Bingo e bilhares para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estabelecimentos que praticam tiro ao alvo para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boliche para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estádios para mais de 2.500 pessoas
– Ginásios para mais de 2.500 pessoas
– Piscinas com arquibancadas para mais de 2.500 pessoas
– Arenas de rodeios para mais de 2.500 pessoas
– Autódromos para mais de 2.500 pessoas
– Sambódromos para mais de 2.500 pessoas
– Arenas em geral para mais de 2.500 pessoas
– Academias para mais de 2.500 pessoas
– Pistas de patinação para mais de 2.500 pessoas
– Edificações e áreas de risco que possuam comercialização, industrialização, consumo, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis

 

Prazos para adequação

O Laudo de Inspeção Predial deve ser apresentado ao Município pelo responsável legal pela edificação em até 10 (dez) anos após a concessão do Certificado de Conclusão da Obra – Habite-se. 

No caso de edificação com Habite-se emitido há mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal terá o prazo de 02 (dois) anos para providenciar a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município. 

O responsável legal pela edificação é obrigado a providenciar a renovação do Laudo de Inspeção Predial e apresentá-lo ao Município a cada 10 (dez) anos. 

Uma cópia do Laudo de Inspeção Predial deve ser mantida na edificação, à disposição da fiscalização e de eventuais interessados. 

 

O que é Habite-se

O Habite-se é um documento que deve ser solicitado na prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, atestando as condições corretas de habitação e afirmando que o local está pronto para receber moradores. Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.

Quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório. É dever do proprietário legal do imóvel e da construtora que realizou toda a obra fazer a solicitação desta avaliação deste o início da obra.

 

Consequências e Penalidades

O não atendimento às disposições previstas na nova legislação sujeita os infratores à aplicação de multa conforme Item 7, anexo 5 da Lei 4.821 de 31/12/1998. Além disso, os imóveis que estiverem a venda não conseguirão alterar sua propriedade junto ao Cartório de registro do imóvel.

 

Dúvidas?

Para mais informações e orientações, entre em contato com nossa equipe:

Telefones: (27) 3535-2438 / 3535-2439
E-mail: comercial@grupoatta.com.br

 

Mais detalhes

Para melhor compreensão, segue o inteiro teor da Lei 9.418/19:

http://grupoatta.com.br/site/wp-content/uploads/2020/09/L94182019.pdf