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O Diário Oficial da cidade de Vila Velha trouxe nesta terça-feira, 30 de maio, a publicação de uma nova lei para os munícipes canela verde: a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.

A promulgação do autógrafo de Lei nº 4.677/23, que se transformou na LEI Nº 6.849, de 18 de maio de 2023, dá o prazo de 365 dias (um ano), para que os condomínios possam se adequar à nova exigência.

Confira abaixo o que diz a lei, de autoria do vereador Flávio Pires (AGIR).

LEI Nº 6.849, DE 18 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares disponibilizarem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais, e dá outras providências.

Art. 1° Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares que possuam elevadores deverão disponibilizar, de forma permanente em suas dependências, no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para utilização por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos em casos emergenciais.

Art. 2º Caberá aos edifícios e condomínios mencionados no artigo anterior:

I – a manutenção do equipamento em perfeitas condições de uso;

II – a afixação, através de placas ou cartazes, em locais de fácil visualização, indicando o local onde estará disponível o equipamento.

Art. 3º Os edifícios e condomínios abrangidos pela presente Lei terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência nela prevista.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 18 de maio de 2023.