Existem condomínios que optam por não ter uma administradora de condomínios, porem essa é uma técnica um pouco arriscada por assim dizer, pois administrar um condomínio envolve conhecimento técnicos especializados. Assim sendo a administradora é a melhor opção, já que existe uma série de exigências do poder público que uma única pessoa não conseguiria executar.
Além do mais a administradora possui um corpo jurídico que dá acessória ao síndico do condomínio. Dessa forma se o síndico desejar fazer uma autoadministração é necessário que ele tenha conhecimentos profundos, ou seja ele precisaria no mínimo ser um advogado. No entanto a administradora ela desempenha funções de grande importância dentro do condomínio, tais funções como: assessorar o síndico, convocar as assembleias, apresentar a prestação de contas dentre outras funções que são de grande importância dentro do condomínio.
Assim sendo algumas outras funções como a contratação e a dispensa de funcionários, encargos trabalhistas e contratos são tarefas que também podem ser assumidas pela administradora. Dessa forma essas são algumas das funções que são de grande importância e que a administradora de condomínios desempenha em um condomínio.
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