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Os números de reclamações por causa de barulhos produzidos por vizinhos em condomínios é muito grande. No entanto existem tipos de barulhos que às vezes não são considerados abusos contra o sossego do vizinho, porém alguns ainda insistem em realizar reclamações deste tipo de barulho. Mas como que você pode distinguir o que é abuso e o que são ruídos produzidos pela falta de isolamento acústico adequado no condomínio? Como você pode resolver os problemas com barulhos vindos do apartamento de seu vizinho? Vejamos algumas dicas que falam a respeito deste assunto.

Antes de registrar uma ocorrência sobre o barulho gerado pelo vizinho é importante que você saiba diferenciar os barulhos que são abusivos de barulhos que são inevitáveis de se produzir, como por exemplo o barulho do vizinho andando, da descarga ou de conversas em tom normal. Agora se o morador estiver com o som ligado em um volume muito alto, de maneira que venha a incomodar você, aí sim é importante que se tome providencias para que o problema seja resolvido. Mas que tipo de providencias? A primeira ação que o condômino que se sente incomodado com o vizinho deve ter é de comunicar o sindico, e o sindico deve ver se a reclamação realmente procede e assim advertir o morador que está incomodando o outro.

Assim sendo, em apartamentos o limite de barulho permitido, para quem ainda não sabe, é de 45 decibéis. Uma outra alternativa para a resolução de ocorrências como essas dentro do condomínio é se o sindico adquirisse um software de gestão de condomínios, que seria muito útil para a gestão do condomínio, pois em casos como esses seria possível o condômino registrar a ocorrência de barulho sem precisar sair de sua unidade. Como? Por meio do módulo de registro de ocorrências, onde o morador pode registrar sua ocorrência por meio de seu dispositivo eletrônico com acesso a internet.