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Ao se mudar para um condomínio, o morador deve se atentar em relação ao Regulamento Interno do local. Em relação às visitas, por exemplo, alguns condomínios possuem Normas que divergem em relação aos outros. Leis próprias quanto a visitação, não existem no legislativo. Quando se planeja receber uma visita, dúvidas frequentes e comuns surgem na cabeça dos condôminos. Este artigo vai esclarecer algumas das perguntas mais cotidianas quando o assunto é as visitas.

  1. Menores de idade podem autorizar a entrada de visitantes?

    Para a própria segurança das crianças e dos outros moradores, a resposta é não. Por mais amigos que uma criança tenha, ela não pode autorizar a entrada dos mesmos. Apenas os responsáveis podem autorizar a entrada de visitantes no local.

       2. O visitante pode usar a vaga na garagem para guardar o seu veículo?

    Essa questão já é um pouco mais complexa que as demais. Em alguns casos, o morador é dono, por contrato, da vaga que ele comprou no ato da aquisição da moradia, então, é uma escolha do dono da vaga que a visita estacione ou não o seu carro na mesma. Vale lembrar que é de total responsabilidade do morador que permitiu a entrada da visita, arcar com possíveis danos causados a estrutura do prédio e aos outros veículos do local.

garagem

  Alguns condomínios, liberam um quantitativo de vagas para as visitas, deixando-as estacionarem seus veículos nos locais definidos. Por outro lado, outros condomínios (isso depende bastante do Regulamento Interno), por questões de segurança, não permitem a entrada de veículos dos não-moradores, obrigando-os a estacionarem o seu carro/moto em um local próximo às dependências do local. Essa questão geralmente é melhor discutida previamente em assembleia geral, e tem suas conclusões adicionadas ao Regulamento Interno.

       3. Os visitantes tem os mesmos direitos que o condôminos quanto ao uso de áreas comuns?

     O morador, ao pagar as taxas do condomínio, está garantindo o seu direito (e o de sua família, caso houver) de usar as áreas de acesso comum. Salvo em casos de festas e eventos previamente marcados pelos moradores. Nesse caso, o morador é o responsável pela sua visita. Em suma, as visitas podem utilizar as áreas de acesso comum, desde que estejam acompanhadas e supervisionadas pelo morador. A visitas não podem privar outros moradores do uso das áreas de lazer, estar e confraternização

       4. Os moradores podem expulsar visitas que estejam fazendo arruaça?

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    O morador que libera a entrada de uma visita é o responsável por ela até que ela saia do prédio. Se as visitas estiverem causando problemas, os outros moradores devem comunicar imediatamente ao síndico os desconfortos que as visitas estão causando. Este, por sua vez, irá alertar o responsável pela visita sobre multas e outras ações que podem ser tomadas contra ela.

       5. Os moradores podem proibir que uma visita utilize a piscina?

    Sim. Por mais que a piscina seja uma área de lazer e de uso comum, ela não pertence a um só morador. Além do mais, certas medidas de segurança devem ser levadas em conta quando o assunto é a utilização da piscina por indivíduos que não residam no local (uma possível contaminação da água, por exemplo). Porém, ta questão deve ter apoio da convenção de moradores.

No geral, as visitas são controladas pelo Regulamento Interno do sistema de cada condomínio. Algumas das dúvidas respondidas logo acima, por exemplo, podem não se aplicar a certos condomínios. Em casos de eventos, o morador deve deixar uma lista com nomes, e se possível RG/CPF, de todas as visitas que poderão comparecer. Além disso, deve-se deixar avisado o nome de empresas que farão futuras entregas no local.