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COMUNICADO
QUARENTENA DO ESPIRITO SANTO
DECRETO Nº4838-R, 17 DE MARÇO DE 2021.

A definição pela quarentena durante 14 dias em todo o Espírito Santo, válida a partir da próxima quinta (18) até o dia 31 de março, os sindicatos dos Condomínios orientam aos síndicos de condomínios sobre medidas a serem adotadas durante os próximos dias, como forma de combate à pandemia da covid-19.

1) ÁREAS DE LAZER:

Os administradores e síndicos de condomínios verticais e horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

2) MEDIDAS DE PROTEÇÃO:

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente de uso residencial. Ou seja, nas áreas comuns do condomínio, é obrigatória a utilização da máscara. A não utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio pode acarretar em advertências, multas e penalidades em esferas jurídicas.

3) REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS:

Conforme apontado pelas medidas restritivas divulgadas, ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; é bom lembrar que não há lei que permita assembleia virtual pelos condomínios. A legislação anterior, que permitia, teve vigência até 30 de outubro de 2020, todavia, entendemos que não há impedimento de sua realização, pois as justificativas são muitas. Eventuais manifestações de cartórios de registros, no sentido de não registrar ata de assembleia ocorrida por meio virtual, cabe suscitação de dúvidas junto à Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo, até mesmo ação judicial para o devido registro.

4) ELEVADORES:

Limpeza constante, evitar aglomeração, utilizar apenas com membros da mesma família.

5) OBRAS NOS CONDOMÍNIOS OU NAS UNIDADES:

O momento imposto aos cidadãos é de isolamento domiciliar, com trabalho remoto ou home office, bem como evitar aglomeração de pessoas para evitar a proliferação do vírus da COVID19, exige compreensão de todos e zelo pela vida e saúde do outrem.

O Código Penal estabelece no artigo 132 que expor a vida e saúde de outrem a risco é crime, por outro lado, cabe ao síndico zelar pela segurança e dentre os deveres dos condôminos, no uso das áreas comuns, cabe dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Por isso, cabe à administração condominial SUSPENDER obras no condomínio e nas unidades individuais, sob pena de aplicação das penalidades previstas nas normas internas, registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil ou ajuizar ação de obrigação de não fazer sob pena de multa diária.

6) MUDANÇA – permissão e cumprir regras internas:

NÃO há impedimento na mudança de moradores, entrada ou saída, pois podem decorrer de contratos (início ou término), aliado a necessidade do locatário.

O locatário ou inquilino precisa conhecer as regras internas relacionadas às mudanças.

O condomínio deve adotar as cautelas necessárias: uso do elevador de serviços, higienização desse após o uso, mudança deve ocorrer nos dias e horários autorizados e informar aos demais moradores, criando assim, um isolamento temporário no uso do elevador de serviço.

7) MANUTENÇÃO PROGRAMADA – realizar e informar aos prestadores de serviços:

Não deve o síndico determinar a suspensão das manutenções preventivas dos equipamentos (elevadores, bombas, portões, etc.), pois asseguram a vida útil desses, proporciona segurança e tranquilidade aos moradores. Isso não impede que os prestadores de serviços sigam as recomendações da área de saúde, quanto aos seus empregados, com a devida utilização de máscaras.

8) CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS – Evitar potencialização:

Se conviver nas áreas comuns já é motivo de conflitos, o impedimento do uso destas, podem gerar novos conflitos. Por outro lado, o isolamento domiciliar aumenta o volume de pessoas confinadas em pequeno espaço (apartamentos), sem possibilidade de uso das áreas comuns ou públicas (ruas, praças, shoppings, etc.), pode causar novos conflitos (ruídos por vozes, gritarias de crianças). Precisamos então, com cautela, conciliar os conflitos, ouvindo as partes e pedir moderação. Exercer a paciência é o caminho para convivência pacífica entre todos. Faça a sua parte.

9) SERVIÇO DE PORTARIA, ZELADORIA E LIMPEZA EM GERAL:

Os serviços de PORTARIA, VIGILÂNCIA E LIMPEZA EM GERAL são declarados como serviços essenciais. Portanto, os serviços em condomínios continuam normais, com toda proteção e higienização que devem ser aplicadas para a segurança de todos.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Estaremos com nossos setores trabalhando somente em atendimento por telefone e e-mail, em obediência às medidas do Governo do ES durante o período de 18/03/2021 a 31/03/2021.

Atendimento: 27 99921-3995 * atendimento@grupoatta.com.br
Cobrança: 27 99626-4422 * cobranca@grupoatta.com.br
Compras/Orçamentos: 27 99694-7913 * compras@grupoatta.com.br
Plantão de Emergência: 27 99694-3995

Fonte: SIPCES, Sindicato patronal de Condomínios.

Atenciosamente,
Grupo Atta Gestão Condominial

 

Dúvidas?

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