A hora da troca de gestão no condomínio sempre pede muita atenção. É de grande importância que alguns procedimentos sejam feitos com cuidado. Quando existem casos como quando o síndico é negligente com respeito a assuntos do condomínio, falta de transparência, não prestar contas corretamente, não seguir ou não realizar as normas da convenção ou do regulamento interno os moradores podem tirar o sindico de seu cargo. Assim tirar o sindico do seu cargo não é uma missão impossível e nem ilegal, pois para que determinado procedimento seja realizado precisa somente que se obedeça a lei do Código Civil em seu artigo 1.349 que diz: “Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
Dessa forma para que o sindico seja destituído de seu cargo, os moradores devem organizar uma assembleia extraordinária que pode assim ser organizada por um quarto dos proprietários do condomínio, que tenham suas obrigações em dias. Também no momento da convocação da assembleia é importante que se conste o “fim específico” em pauta. Assim para que seja realizada a destituição do síndico é preciso que se tenha a maioria dos votos como por exemplo nas eleições pela maioria dos presentes. É importante ressaltar também que acusações como calúnias, difamações e injúrias, contra o síndico ou membros do conselho, podem ainda render processos por danos morais para quem os pratica. Sendo assim para que o síndico evite que sua gestão em um determinado condomínio seja ruim, uma das alternativas para isso seria se o mesmo adquirir um software de gestão para síndicos e condomínios, no qual a administração e moradores vão ser auxiliados por todos os módulos que estes venham a conter.
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