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Equilibrar festas e segurança é o maior desafio para o condomínio não virar foco de contaminação

 

A época de festas de final de ano traz boas histórias com salões enfeitados, moradores vestidos de branco, música e muita felicidade. Porém, com a Pandemia este cenário muda totalmente, um choque de realidade.

Mesmo após meses do início das restrições, muita gente quer confraternizar. Por isso o síndico deve se preparar para lidar com esse momento delicado e impedir que o seu condomínio vire um foco de contaminação. 

As medidas de restrição de cada cidade e estado acabam refletindo no dia a dia dos cidadãos. E os condomínios sofrem esses reflexos. 

Se não for possível manter o distanciamento necessário entre as pessoas, melhor riscar o salão de festas em 2020. E a explicação, embora exaustivamente difundida pela mídia, deve ser colocada para os moradores da forma mais objetiva possível. E ter a clareza de que todos precisam entender e aceitar, seja o condômino negacionista, seja o irresponsável ou aquele que simplesmente não aguenta mais o fardo da covid-19.

 

Áreas Comuns

As restrições não podem ser minimizadas por conta do Réveillon. Ao contrário, os condomínios precisarão fazer adaptações na sua rotina, já que haverá aumento do número de entrega de encomendas e visitantes. Isso exigirá que o síndico implante cuidados maiores em relação a limpeza e higienização das áreas comuns.

 

Checklist para Áreas Comuns

– Deixar o ambiente ventilado o máximo possível;
– Espalhar frascos de álcool em gel em diversos pontos do salão e em locais estratégicos, como próximos ao banheiro e às portas de entrada;
– Limitar o número de pessoas para manter a circulação o mais livre possível;
– Fixar cartazes dentro e na entrada do salão com as regras básicas: 1. lavar as mãos periodicamente e/ou usar álcool em gel; 2. manter a distância mínima de 1 metro da outra pessoa; 3. Usar máscara o máximo de tempo, retirando apenas para comer e beber.

 

Festas nas Unidades

Unidades protegidas protegem a coletividade. Esse bem pode ser o lema do condomínio quanto às festividades familiares. 

Em tempos de pandemia, orientar os moradores para receberem seus convidados com os protocolos de segurança deve ser uma constante. No período das festas de fim de ano, então, a orientação precisa ser redobrada.  

A principal é que o número de pessoas seja restrito. Nada de grandes festas e reuniões cheias de gente. A indicação oficial é que o grupo não ultrapasse dez. 

 

Orientação para os moradores e seus convidados

– Se alguém estiver com sintomas de covid-19, precisa cumprir isolamento;
– Disponibilizem álcool gel em todos os cômodos;
– Circulem dentro da unidade com calçados que não tiveram contato com o exterior;
– Não compartilhem utensílios, copos e talheres;
– Com convidados, procurem usar máscaras e manter algum distanciamento;
– Com mais pessoas na casa, redobrem a limpeza e higienização;
– Impreterivelmente, usem máscara fora de casa;
– Nos espaços comuns dos condomínios, evitem qualquer aglomeração.

 

Rever as regras de abertura dos espaços

Com o agravamento da covid-19 em muitas cidades, o momento é propício para fazer uma revisão de como as áreas e espaços de lazer do condomínio estão sendo utilizados. Porém, são decisões que não podem ser tomadas sozinho. Síndico, conselheiros e moradores precisam pensar juntos.

 

Como evitar conflitos com moradores impacientes ou negacionistas

À essa altura da pandemia, e depois de meses de confinamento, sempre haverá uma pessoa que se recuse a cumprir as regras de isolamento social e uso dos espaços comuns. Por isso, nada como a boa comunicação para que tudo fique claro, sempre em nome da proteção e do bem-estar da maioria. 

 

Aplicação de advertências e multas para os infratores

Há duas ferramentas para serem usadas:

1 – Conscientização, a reunião, a conversa, a mediação dos conflitos, a construção da paz a partir de círculos de diálogos deve ser sempre a primeira

2 – Quando não é possível, o outro instrumento é a punição, que passa pela aplicação de advertências e multas. 

 

Fonte base para esta matéria: sindiconet.com.br

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