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Author: Grupo ATTA

AGENDAMENTO DE SALÕES DE FESTAS E GOURMET NOS FINAIS DE ANO

Às vezes, agendar uma área comum em um dia qualquer, mesmo que seja no meio da semana, pode ser algo um tanto quanto complicado, ainda mais em condomínios que possuem um alto número de moradores. Todos querem uma coisa em comum: realizar festas com familiares e amigos nos salões de festas ou gourmet do condomínio. O problema é justamente este: todos querem agendar em um mesmo dia, em uma mesma data. Nessa visão, o que a administração pode fazer para evitar conflitos de interesse e manter a paz no condomínio?

Há três modos de ceder uma área comum aos condôminos sem gerar conflitos:

Sorteio: Para que acredita em sorte, essa com certeza é a melhor alternativa. Não há justiça, não há bem ou mal, não há como favorecer um morador nem outro. Apenas o acaso, ou o domínio das probabilidades, decidiria à quem a área será cedida. O sorteio pode ser realizado por meio de um papel com um número (pode ser o número da unidade do morador X) ou pelo nome do responsável pela unidade.

Cessão da área por meio de uma venda: Sim, por mais polêmico que esse método possa ser, se estiver de acordo com o RI (Regimento Interno) do condomínio, é possível cobrar uma taxa à mais pelo agendamento da área. Pode ser realizado até mesmo um leilão, partindo de um valor mínimo, dando espaço aqueles que estão dispostos a pagar um pouco mais para ter a área à disposição na comemoração com amigos e familiares.

festas de fim de ano em condomínios

Festa interna comunitária: Ao contrário das outras opções, essa visa o bem comum de todos os moradores. Nem sorte e nem dinheiro atuariam aqui; apenas o bom senso e a boa convivência dos condôminos influenciariam na confraternização. Além de ser uma solução que beneficia a todos os condomínios, a festa interna para todos os condôminos propõe até mesmo uma melhora na relação entre a população do condomínio. Vários condomínios já realizam festas desse tipo, com direito até mesmo à apresentações de corais musicais e banquetes propostos pela administração. As despesas podem ser provenientes dos dividendos do condomínio ao longo do ano ou rateada entre as unidades.
É importante frisar que em todos os métodos, é importante que o RI não seja ignorado. Se possível, seria ainda melhor consultar os moradores, por meio de um assembleia ou votação, sobre a escolha do método a ser utilizado.

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ISOLAMENTO ACÚSTICO: CHEGA DE DOR DE CABEÇA!

o sossego do morador. Para uma unidade que está cercada por outras quatro, uma simples queda de um objeto já pode ser suficiente para acordar ou atrapalhar o bem-estar. Passos à noite, arrastar de móveis, barulho da TV, de rádio, de brigas e discussões dos vizinhos são constantemente alvo de reclamações por quem se sente incomodado.

E se mesmo depois de ter conversado com o síndico do condomínio, o barulho persistir? Bom, essa seria, provavelmente, a hora de se mudar ou encontrar um jeito mais fácil de acabar com esse problema.

A melhor solução para esses casos é a implantação de isolamentos acústicos no condomínio. Eles podem ser colocados em portas, janelas, pisos, forros e até mesmo tubulações (para quem se incomoda com o barulho da água corrente puxada pelas bombas). O isolamento acústico pode acontecer por meio de placas de cimento, gesso, chapas de aço, amortecedores ou outros materiais que atuam como isolantes acústicos. Se aplicadas corretamente, essa solução poderá fazer com que a paz volte a estar presente nos apartamentos. Para cada caso, há um valor e um modo de instalação diferenciados, além, é claro, da recomendação para cada situação. É preciso verificar se a intervenção da estrutura necessitará de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RTT (Registro de Responsabilidade Técnica). Além disso, é bom verificar se a unidade inteira (piso, forro, portas, janelas e tubulações) será necessário.

Vale lembrar que essa solução é tanto para quem reclama do barulho quanto para quem causa o barulho. No primeiro caso, o cliente ficaria satisfeito com o seu sossego e no segundo com a comodidade em não ter que alterar seu padrão de vida.

É recomendável o uso de isolamento acústico não só nas unidades do condomínio, mas também nas áreas de utilização comum, como salões de festas, sala de jogos, salas de cinemas, salões gourmet e garagens.

DECORAÇÃO DE NATAL JÁ COMEÇA A APARECER NOS CONDOMÍNIOS

Com final do ano, uma das festas mais bonitas, coloridas e, claro, brilhantes contribui para o condomínio ficar mais bonito. A decoração de fim de ano, principalmente no que se diz respeito à comemoração natalina, costuma ser bastante atrativa principalmente nos condomínios. Por sua forma, tamanho e outros elementos, os condomínios dão um verdadeiro show no quesito iluminação de decoração. Árvores, guaritas, recepções e principalmente as fachadas dos edifícios dão um brilho à mais para as cidades. É comum os condomínios decorarem as palmeiras (ou qualquer outra árvore) com luzes pisca-piscas e cordões de pérolas reluzentes. O tradicional Papai Noel é outro item que obrigatoriamente aparece nos condomínios, sejam pendurados nas janelas sejam colocados nas varandas.

Melhor ainda é quando se é possível aliar a decoração com economia. Alguns condomínios investem na revitalização das decorações utilizadas nos anos anteriores, sem ter que se preocupar com um gasto à mais. Uma coisa importante relacionada à iluminação é a substituição de lâmpadas natalinas antigas, com maior consumo, por lâmpadas LED’s que apresentam a mesma intensidade de brilho, por um custo muito menor. É possível reaproveitar os itens dos anos anteriores sem precisar de não investir em algo novo para o condomínio. O síndico pode apostar nos brechós e nas lojas de utensílios usados. É possível, ainda, contar com a ajuda dos próprios moradores para que eles possam ceder algumas peças e enfeites decorativos que não estejam usando.

decoração de natal nos condomínios

O ponto principal da decoração de Natal com certeza é a iluminação. Só de falar, os síndicos já se preocupam com uma coisa: conta de luz: realmente, de um jeito ou de outro, a conta de luz irá aumentar. Mas é possível controlar os gastos, investindo em equipamentos que consumam menos e trabalham mais (o caso das lâmpadas LED’s citadas anteriormente). Outro meio de economizar é regular o tempo que a iluminação ficará acesa. O síndico pode determinar, por exemplo, que tudo ficará ligado das 22h da noite até às 04h da manhã. A iluminação não precisa ficar ligada todos os dias, também. Se possível, concentre o tempo de utilização nos finais de semana, para que os condôminos possam desfrutar mais da beleza ocasionada pelo brilho das luzes.

O QUE FAZ UM ZELADOR?

Como a própria denominação já diz, o zelador tem a função de zelar pelo condomínio. Em outras palavras, ele é o supervisor de todos os outros funcionários do condomínio. Estes, por sua vez, deverão repassar ao zelador todas as tarefas feitas e as que ainda devem ser concluídas. O zelador deverá supervisionar cada tarefa atribuída a cada funcionário do condomínio. Uma forma de organizar isso, seria criar uma planilha com as tarefas, os status das mesmas e o nome de cada funcionário que está responsável pela mesma. O zelador deverá cobrar, se necessário, a execução de uma tarefa. Além disso, o zelador deve manter uma aparência exemplar, que servirá de base para os outros funcionários. Manter uma boa imagem, aparência e índole é essencial para um zelador.

O zelador deve saber conversar, não só com os funcionários, mas também com os moradores e outras pessoas envolvidas na vida do condomínio, principalmente quando o síndico não estiver presente no condomínio. Vale lembrar o zelador NÃO é algum tipo de “vice-síndico” ou “síndico interino” na ausência do verdadeiro síndico. O zelador continua sendo o zelador, independentemente do caso.

Costuma-se confundir alguns zeladores com os porteiros do condomínio, mas um ponto que difere o zelador dos atendentes de portaria é justamente o fato de que o primeiro não pode ficar parado na portaria, recepcionando os visitantes. O zelador deve estar sempre se movimentando no condomínio, se atentando a problemas que estejam acontecendo, aos que poderão surgir e, principalmente, na prevenção e resolução dos mesmos.

O zelador não pode ter seu tempo tomado, demasiadamente, por moradores do condomínio, pois a função dele em si pode ser atrapalhado, caso dê muita atenção à apenas alguns moradores e se esqueça do restante de suas atribuições. Isso não significa, porém, que o mesmo deverá deixar de tratar com respeito, cordialidade e atenção os moradores. Poderá, também, avisar algum condômino que não esteja cumprindo com seus deveres de morador e esteja desrespeitando alguma regra.

Para evitar futuros e possíveis problemas, é de bom grado deixar todas as funções que o zelador irá exercer, bem claras no contrato trabalhista. Caso ele venha a exercer alguma função que esteja fora do contrato, o zelador terá direito a, no mínimo, 20% do salário contratual para cada função exercida cumulativa e cotidianamente que não constar no contrato.

FURTOS E ROUBOS NA GARAGEM DO CONDOMÍNIO.

Furtos de estepes, pneus furados, lataria amassada/riscada, janelas quebradas. Esses são algumas das ocorrências que podem ocorrer dentro de uma garagem em um condomínio. Surgem, então, as questões relacionadas à responsabilidade e ressarcimento do dano. Tal fato geralmente é discutido previamente durante assembleia geral tendo, posteriormente, suas conclusões adicionadas ao Regulamento.

Se o condomínio, durante a criação do Regulamento, deixar bem claro que não é o responsável pelos danos e furtos nas dependências do local, não terá nenhuma responsabilidade quanto à ressarcimento de danos e objetos furtados. Tal decisão sobre ressarcimento ou não, varia de condomínio a condomínio. Uma vez colocada no regulamento, imunizará o condomínio de qualquer pena relacionada à possíveis furtos e danos nas dependências da garagem.

Contudo, se o condomínio, oferecer serviços de guarda, vigilância e manobra nas garagens, terá completa responsabilidade pelo ocorrido, sendo então, obrigado a ressarcir o morador. Em caso de dano ocorrido de forma dolosa (queda de telhas, pedaços de reboco que possam vir a cair do teto, portões, ou outros objetos relacionados à infraestrutura do local) o condomínio também será responsabilizado pelos danos. Caso um funcionário do local (manobrista, auxiliar de serviços gerais, etc.) cause o dano, a responsabilidade também será do condomínio. Vale lembrar que o uso de câmeras de segurança não significa que o condomínio está oferecendo algum serviço de guarda e vigilância, pois as câmeras são apenas medidas de segurança do local como um todo.

arranhões em carros nas garagens do condomínio

Em casos onde houver um culpado e testemunhas que possam assegurar o ocorrido, o morador lesado pode entrar com ação judicial contra o suspeito. Este, por sua vez, terá que se defender perante um juiz em audiência judicial que contará com a presença da vítima. O melhor, nesses casos, seria resolver sem a necessidade de contatar a justiça, em um acordo amigável entre as partes.

Quando não se tem culpados ou provas que circunstanciem o dano/furto, o morador, não tendo como culpar outro indivíduo, arcará por si próprio com os danos sofridos.

CRIANÇAS E PISCINA: DIVERSÃO QUE PODE SE TRANSFORMAR EM PERIGO

cuidados com crianças na piscina

Com o período das férias chegando, a criançada dos condomínios tende a ficar cada vez mais nas piscinas aproveitando o verão e brincando com seus colegas. Acontece que esses momentos, que deveriam ser de diversão, podem acabar se transformando em verdadeiras tragédias. Muitos casos de afogamentos e outros acidentes envolvendo crianças em acidentes já foram noticiados na mídia, alertando sobre o perigo que ronda as piscinas.

A maioria das crianças vão para as piscinas com a intenção de apenas brincar. É nesse inocência e na falta de de noção do perigo que alguns acidentes, mais especificamente afogamentos, podem acabar tirando a vida de quem utiliza a piscina.

É imprescindível a presença de um adulto na piscina quando a mesma estiver sendo utilizada por crianças. O responsável deverá sempre estar de olhos e abertos e a postos para agir assim que necessário. É fato que a vida corrida nem sempre nos permite tirar um tempo para ficar de olho nas crianças. Uma solução seria uma organização entre os pais de modo que cada vez que, por exemplo, 5 filhos de diferentes pais forem à piscina, um responsável por qualquer uma das crianças vá. Assim, poderá haver um controle de horário e disponibilidade cabendo a quem estiver com mais tempo, ficar de olho nas crianças. O condomínio poderá realizar cursos gratuitos para os moradores sobre técnicas de primeiros socorros. Um kit de salvamento também pode ser útil.

protetor solar para crianças

O protetor solar é indispensável em todas as idades. Por mais ocasional que o uso da piscina possa ser, é necessário sempre passar protetor solar nas crianças, de preferência com o fator de proteção recomendado para cada indivíduo. Outro ponto seria evitar deixar que as crianças entrem na piscina logo após terem comido, sem ter tido o tempo mínimo recomendado para digestão.

O essencial é ficar de olho pois, em um momento de distração qualquer, o pior pode acontecer. Se todos os passos acima forem seguidos, é só aproveitar o sol, a piscina e se divertir!

5 PERGUNTAS SOBRE VISITAS NO CONDOMÍNIO

Ao se mudar para um condomínio, o morador deve se atentar em relação ao Regulamento Interno do local. Em relação às visitas, por exemplo, alguns condomínios possuem Normas que divergem em relação aos outros. Leis próprias quanto a visitação, não existem no legislativo. Quando se planeja receber uma visita, dúvidas frequentes e comuns surgem na cabeça dos condôminos. Este artigo vai esclarecer algumas das perguntas mais cotidianas quando o assunto é as visitas.

  1. Menores de idade podem autorizar a entrada de visitantes?

    Para a própria segurança das crianças e dos outros moradores, a resposta é não. Por mais amigos que uma criança tenha, ela não pode autorizar a entrada dos mesmos. Apenas os responsáveis podem autorizar a entrada de visitantes no local.

       2. O visitante pode usar a vaga na garagem para guardar o seu veículo?

    Essa questão já é um pouco mais complexa que as demais. Em alguns casos, o morador é dono, por contrato, da vaga que ele comprou no ato da aquisição da moradia, então, é uma escolha do dono da vaga que a visita estacione ou não o seu carro na mesma. Vale lembrar que é de total responsabilidade do morador que permitiu a entrada da visita, arcar com possíveis danos causados a estrutura do prédio e aos outros veículos do local.

garagem

  Alguns condomínios, liberam um quantitativo de vagas para as visitas, deixando-as estacionarem seus veículos nos locais definidos. Por outro lado, outros condomínios (isso depende bastante do Regulamento Interno), por questões de segurança, não permitem a entrada de veículos dos não-moradores, obrigando-os a estacionarem o seu carro/moto em um local próximo às dependências do local. Essa questão geralmente é melhor discutida previamente em assembleia geral, e tem suas conclusões adicionadas ao Regulamento Interno.

       3. Os visitantes tem os mesmos direitos que o condôminos quanto ao uso de áreas comuns?

     O morador, ao pagar as taxas do condomínio, está garantindo o seu direito (e o de sua família, caso houver) de usar as áreas de acesso comum. Salvo em casos de festas e eventos previamente marcados pelos moradores. Nesse caso, o morador é o responsável pela sua visita. Em suma, as visitas podem utilizar as áreas de acesso comum, desde que estejam acompanhadas e supervisionadas pelo morador. A visitas não podem privar outros moradores do uso das áreas de lazer, estar e confraternização

       4. Os moradores podem expulsar visitas que estejam fazendo arruaça?

5 dúvidas frequentes sobre as visitas no condomínio - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

    O morador que libera a entrada de uma visita é o responsável por ela até que ela saia do prédio. Se as visitas estiverem causando problemas, os outros moradores devem comunicar imediatamente ao síndico os desconfortos que as visitas estão causando. Este, por sua vez, irá alertar o responsável pela visita sobre multas e outras ações que podem ser tomadas contra ela.

       5. Os moradores podem proibir que uma visita utilize a piscina?

    Sim. Por mais que a piscina seja uma área de lazer e de uso comum, ela não pertence a um só morador. Além do mais, certas medidas de segurança devem ser levadas em conta quando o assunto é a utilização da piscina por indivíduos que não residam no local (uma possível contaminação da água, por exemplo). Porém, ta questão deve ter apoio da convenção de moradores.

No geral, as visitas são controladas pelo Regulamento Interno do sistema de cada condomínio. Algumas das dúvidas respondidas logo acima, por exemplo, podem não se aplicar a certos condomínios. Em casos de eventos, o morador deve deixar uma lista com nomes, e se possível RG/CPF, de todas as visitas que poderão comparecer. Além disso, deve-se deixar avisado o nome de empresas que farão futuras entregas no local.

Treinamento no Grupo ATTA – Consultoria em Desenvolvimento de Pessoas

Treinamento realizado no Grupo ATTA afins de atualização do nosso grupo em Consultoria em Desenvolvimento de Pessoas

A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS NO CONDOMÍNIO

Desde o tempo das ágoras (praças onde os cidadãos gregos discutiam sobre política) e do senado romano, a reunião de pessoas para debate e expressão de ideias tem papel importante na formação da sociedade e do indivíduo. A assembleia é um bom reflexo do que eram as ágoras: locais onde pessoas se reúnem para discutirem os temas pertinentes ao meio e à sociedade em que vivem. Assim como os filósofos e os políticos eram importantes, no primeiro caso, para o debate e a formação da sociedade, os moradores são de extrema importância de extrema importância para o desenvolvimento da sociedade no âmbito do condomínio.

Acontece que em muitos dos casos os moradores não tem curiosidade, não tem conhecimento de como funciona, não acham importante ou simplesmente não querem participar das assembleias. O ponto é que a assembleia, muitas das vezes, se torna a única janela onde o morador pode expressar sua opinião sobre a vida no condomínio ou como ele está sendo gerido pela administração. O pior é que a ausência dos moradores compromete não só o condomínio como um todo, mas também cada morador, de forma individual. Além de deixar de exercer seu direito à democracia, o condômino pode ficar por fora das próximas mudanças que irão afetar o condomínio (principalmente as financeiras) haja visto que não estava presente quando as mesmas foram debatidas.
Pensando no nível de evasão dos moradores no que se diz respeito às assembleias, a Seu Condomínio preparou algumas dicas para síndicos e administradores preencherem um pouco mais os salões de reunião do condomínio e tornar as assembleias mais produtivas. Confira:
Se possível, estabeleça um limite para o uso de procurações: Para algumas decisões importantes sobre o condomínio, por exemplo, é necessária a aprovação de 2/3 de todos os moradores. A ausência dos moradores, que geralmente é substituída por procurações, o impede de ter uma noção melhor do que pode ser útil ou não para o condomínio. Ao abusar das procurações, o morador só tende a perder ainda mais a vontade e interesse de ir às assembleias, tendo vista que ele percebe que sua presença pode ser substituída por um documento que está o representando.

Não deixe que a assembleia se torne algo longo e chato: Outra coisa que propicia a evasão de moradores das assembleias nos condomínios é o fato de que ocorre muito desvio dos temas e pautas do condomínio, o que acaba por deixar as assembleias longas e cansativas. É importante deixar os temas e as pautas bem claras desde o início e manter o foco em cada uma dessas vertentes. Claro que o morador tem espaço para expressar sua ideia, porém o síndico tem que saber tomar a palavra para si quando perceber que o assunto vai demorar mais que o previsto. É importante lembrar que os moradores também possuem uma vida profissional e familiar, então não os prenda muito na assembleia!

O síndico tem papel fundamental na participação dos moradores nas assembleias: Marcar reuniões em horários alternativos pode contribuir para uma maior presença dos moradores na assembleia no condomínio. Uma sugestão seria entre segunda e terça-feira, após as 20h. Assim, no início da semana, os moradores possivelmente estarão com uma maior disposição para a assembleia. O horário também permite que os moradores cheguem de seus trabalhos e se encaminhem para a assembleia. Você ainda pode colar avisos no mural e nos elevadores, convidando os residentes a participar da reunião.

discussão na assembleia de condomínio

Evite debates mais “calorosos” na reunião: Por ser um evento no qual os moradores expressam seu ponto de vista, em certos casos, existe a possibilidade de algum desentendimento ou conflito ocorrer entre duas partes. Ao notar que dois moradores com opiniões contrárias estão transformando seus direitos de fala em armas que podem levar à alguma intriga, você deve tomar as rédeas da situação e mediar a paz entre os mesmos. Não apoie diretamente nenhum dos lados para evitar criar uma imagem de preferência em relação a um ponto de vista, isso pode irritar o outro ainda mais.

Clima dinâmico: Evite ser muito formal durante a assembleia. Não precisa ser exatamente um pessoa muito formal durante a reunião, até porque alguns dos presentes provavelmente já o conhecem há algum tempo. Claro, é importante manter a compostura e não fugir do profissionalismo.

A assembleia é um ponto fundamental na organização de um condomínio. Não deixe de realizá-la, mesmo se o volume de moradores for pequeno!