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Tag: imposto de renda

Imposto de Renda em Condomínios

O imposto de renda foi prorrogado até junho/2020, mas não podemos deixar por última hora, então, o momento é se preparar e organizar os documentos com antecipação.

O condomínio não precisa declarar imposto de renda. Mas o síndico e o condômino SIM! Estes devem prestar atenção a itens que devem ser lançados na sua declaração de pessoa física.

Prezado sindico, ano passado uma decisão do STJ animou um pouco os síndicos brasileiros: a corte entendeu que não era correto a Receita Federal tributar um síndico em sua isenção de cota condominial. Isso porque o valor não é recebido efetivamente e também por não promover aumento no patrimônio do síndico. Mas a União ainda pode entrar com recurso contra essa decisão – ela não é definitiva.

Síndico: O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

· DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa? A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

· O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados? Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)

Perdeu o prazo para declarar o IR? Saiba como proceder.