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Sindico é indenizado após ser difamado por moradores de condomínio

 

Um síndico de um condomínio em Guarapari será indenizado em R$ 2 mil por ter processado dois vizinhos por difamações, que segundo ele eram repassadas por meio de e-mails que eram enviados aos demais moradores do prédio. O delito tinha acontecido em janeiro de 2013 e o sindico disse que a situação ficou tão grave que ele tinha até pensado em se mudar do prédio e vender seu apartamento.

As acusações que os outros moradores faziam contra o sindico era de que ele tinha superfaturado os preços na compra de móveis para a portaria do condomínio e tinha feito uma obra de reparos no edifício sem a autorização dos outros condôminos. Segundo o processo, até mesmo a proprietária do estabelecimento no qual o síndico teria comprado a mobília foi acusada de se beneficiar com o suposto superfaturamento dos produtos que o sindico tinha comprado.

Os ofensores afirmaram que os ataques foram feitos por causa da insatisfação deles com o trabalho prestado pelo sindico. O processo diz que os ataques eram estendidos via e-mails e eram passados para todos os moradores do condomínio. De acordo com pessoas que viram as ofensas, os dois moradores chegaram a chamar o sindico de ladrão.

Sindico é indenizado após ser difamado por moradores de condomínio

Funcionários e moradores do condomínio

 

Se tem um assunto que faz surgir duvidas na vida de quem vive em condomínios, sejam eles horizontais e verticais, é a relação entre moradores e funcionários do prédio. Estes funcionários podem ser porteiros, zeladores ou seguranças do condomínio e que estão presentes na vida de quem mora no condomínio e são grande importância para o bom funcionamento da estrutura.

Sendo assim a relação do condômino com o empregado do condomínio é diferenciada. O colaborador tem o sindico como o seu patrão, mas acaba tendo que responder aos outros moradores. Assim todos são donos do edifício. Portanto por ser uma relação bem próxima, na qual há casos em que os funcionários dormem no condomínio, essa situação acaba por si ultrapassando o local de trabalho. Dessa forma, como representante do condomínio, o síndico é quem tem a maior autoridade sobre os funcionários. É ele quem vasculha a prestação de serviços dentro do edifício. Portanto é de responsabilidade do sindico fiscalizar, gerir e direcionar a apresentação do trabalho.

Um outro assunto que produz muita discussão e polêmica é a realização de serviços particulares ou pessoais dos moradores. Na opinião de uma advogada da Secovi, não tem nenhum problema nesse tipo de serviço, desde que este seja realizado durante seu horário regular de trabalho. Ela ainda dá a orientação que o empregado do condomínio foi contratado para atuar pelo condomínio e não para atender necessidades pessoais. Portanto se ele cumpriu sua carga horária de trabalho, a Justiça entende que não tem problema algum em realizar outros serviços.

Funcionários e moradores do condomínio

Biometria em condomínios

Praticidade e segurança são duas coisas que muito tem interessado moradores e funcionários de condomínios. E com meios concedidos pela tecnologia, esses benefícios podem estar disponíveis no simples ato de tocar a ponta dos dedos, trata-se da biometria e reconhecimento da impressão digital. Ter um ambiente seguro é importante no dia a dia e por esse motivo é que síndicos de condomínios apostam cada vez mais em tecnologias que capturam, registram e leem as digitais de moradores e funcionários do condomínio para que a entrada no condomínio seja liberada.

Os sistemas biométricos para controle de acesso e informações são uma das instalações que são realizadas em diversos condomínios e que podem ser consideradas como um dos melhores investimentos para segurança de todos que residem no condomínio, pois com esse tipo de tecnologia, além de praticidade, é possibilitado o registro de quem tem acesso e em quais horários, até mesmo de funcionários do condomínio e de funcionários domésticos dos apartamentos.

Assim, a biometria é uma ferramenta que utiliza as propriedades pessoais para que seja feita uma identificação segura. As leituras de impressão digital, face, voz, retina e íris são algumas dessas técnicas. Com o uso da biometria em sistemas computacionais, este controle ficou ainda mais prático e confiável, ao relacionar o item cadastrado ao banco de dados. A biometria que utiliza a impressão digital funciona a partir do cadastro em um leitor biométrico, uma espécie de scanner, que capta e arquiva o desenho da digital da pessoa, com seus pontos característicos.

Biometria em condomínios

Limpeza em condomínio

Para quem mora em condomínios sempre se é avisado sobre um assunto muito importante no dia a dia: limpeza no condomínio. Se antigamente esse assunto era pouco falado, agora ele está recebendo destaque em condomínios.  Manter um condomínio limpo resulta em bem-estar, saúde, sensação de dever cumprido e de organização, e um ambiente mais limpo traz diversos benefícios. Além disso ter um condomínio limpo ajuda na conservação das estruturas do mesmo.

Assim é de grande importância que se contrate uma empresa que seja especializada neste assunto. A limpeza correta do condomínio, deve ser feita com produtos que sejam específicos para esse tipo de serviço, pois utilizando estes produtos específicos para a limpeza, pode se evitar o desperdício. Ser organizado com respeito a este assunto também é importante. Ter um calendário e uma lista de tarefas é de grande importância para a otimização do tempo e para garantir a eficácia do trabalho realizado. Para melhor manter esse hábito, a sugestão é acrescentar isso no contrato na hora de contratar uma empresa ou equipe de funcionários para realizar a limpeza do condomínio.

A limpeza do condomínio também é dever dos condôminos. Com a falta de saquinhos de coleta de fezes de cachorros e a falta de consciência de alguns donos é comum reclamações e até brigas por causa de sujeira no espaço de vivência entre moradores. Uma solução prática é instalar um dispenser que possibilita a retirada de saquinhos um a um. Ele pode ficar fixado nos locais por onde as pessoas circulam ao passear com seus cães acabando assim com todos os transtornos existentes.

Limpeza em condomínio

Terceirização em condomínios

A crise que afeta o Brasil não prejudica apenas as empresas e os cidadãos, causa dano também aos condomínios. Com algumas companhias atrasando os salários e o crescimento do desemprego, várias pessoas, cortam suas despesas, priorizam o pagamento das contas com juros maiores como cartões de crédito, limites bancários ou financiamentos e as que consideram mais urgentes e assim acabam ficando inadimplente com as taxas condominiais, dificultando assim a gestão financeira dos condomínios não somente comerciais, mas principalmente os residenciais.

Dessa forma vários condomínios residenciais e comerciais estão revisando os métodos de trabalho para redução de custos e tentando reduzir ou não acrescer ainda mais as tarifas condominiais. Uma das alternativas mais utilizadas por condomínios tem sido a terceirização, que apresenta vantagens administrativas mais econômicas e profissionais. A aplicação deste tipo de serviço está ligada também à produtividade. Dessa forma o síndico pode concentrar – se no gerenciamento e administração do condomínio ao procurar por melhorias aos moradores ou funcionários, no caso de prédios comerciais e usuários, os quais poderão confiar no trabalho realizado por pessoas treinadas e especializadas.

Dessa forma condomínios que terceirizam não precisam investir em equipamentos, acessórios, ferramentas e produtos de limpeza, liberando assim seu fluxo de caixa. É um investimento que compensa financeiramente e traz reação positiva em forma de um serviço bem feito, além de garantir segurança e tranquilidade aos administradores, moradores e usuários de condomínios.

Em busca de segurança condomínios investem em treinamento para porteiros

A cada dia, três residências são assaltadas no estado do Rio de Janeiro. Uma violência que deixa traumas nas vítimas e a sensação de que os roubos a prédios e condomínios poderiam ser evitados com o acolhimento de medidas simples por parte de moradores e funcionários. Em um Levantamento feito pelo Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-RJ) foi constatado que, em 90% dos casos, os criminosos entram pela porta da frente, se fazendo passar por moradores ou disfarçados de entregadores e prestadores de serviço.

A ação dessas quadrilhas tem levado os condomínios a buscar treinamento para os funcionários. Um especialista em segurança patrimonial do Secovi-Rio, afirma que o circuito fechado de TV é a principal ferramenta disponível para inibir a ação dos bandidos. Mas ainda afirma que a segurança é baseada em um tripé: tecnologia, funcionários treinados e instalações adequadas. É uma corrente que arrebenta onde o elo é mais fraco. Geralmente, a falha é humana. Para que se possa evitar este tipo de ação é preciso uma prevenção. Segue-se abaixo algumas dicas para se prevenir assaltos em condomínios:

· Mantenha bem iluminados acessos do condomínio para pedestres e veículos;

· Não deixe as chaves do imóvel na portaria e evite recados ou bilhetes afixados na porta;

· Não alugue vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio;

· Nunca permita que estranhos entrem no prédio para usar o banheiro;

· Em caso de dois ou mais portões, abra o primeiro e deixe o segundo fechado. Após a passagem do veículo, feche o primeiro e abra o segundo;

· Guarde sigilo sobre a rotina dos moradores e evite comentar com qualquer pessoa dentro ou fora do condomínio;

· Se houver entrega e o morador estiver fora, diga que a pessoa não está e solicite a empresa novo contato para agendamento.

Dicas importantes como estas que foram fornecidas por especialistas podem ser eficientes para que se possa evitar este tipo de ação por parte de bandidos.

ALUGUEL DE VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIOS – O QUE DIZ A LEI?

Sobre aluguel de vagas na garagem do condomínio o novo Código Civil estabelece que vagas na garagem que serão alugadas devem ser concedidas a inquilinos e proprietários. E ainda caso se queira alugar uma vaga de garagem para quem mora no local, esse tipo de acordo deve estar explicitamente autorizado na convenção. Dessa forma para alugar a garagem para não-moradores do condomínio essa possibilidade deve estar discriminada na convenção.

A lei diz o seguinte sobre este assunto: as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Nova redação dada pela lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012.)

Os novos condomínios possuem vagas relevantes que são vendidas separadas para aqueles condôminos que necessitam de um número maior de abrigos de veículos do que aqueles relacionados ao seu apartamento. Nestes casos, é possível escolher o registro autônomo da vaga em face da unidade privada. Essa distinção concede ao proprietário a possibilidade de dispor da sua vaga de garagem de forma muito mais acessível do que se o seu registro estivesse vinculado à escrita do apartamento.

ALUGUEL DE VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIOS – O QUE DIZ A LEI?

DROGAS EM CONDOMÍNIOS: O QUE FAZER?

Esta é sem dúvida uma pergunta que muitos síndicos e moradores de condomínios se fazem a todo momento. Com o alto índice de consumo de drogas graças à imputabilidade do usuário, conveniente a novas leis, este fato vem causando muita dor de cabeça aos moradores e síndicos de condomínios. Como todos sabem, usar, manter guardados, trazer consigo produtos entorpecentes é crime, devendo tal ato ser de qualquer maneira denunciado pelos moradores do condomínio, sendo este ocorrido fora ou dentro do condomínio.

Dessa forma não há a necessidade de inserir na convenção, por exemplo, a questão do consumo de drogas especificamente, já que qualquer outra atividade ilegal não pode ser feita no condomínio. É importante, no entanto, que ela defina regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais – como a aplicação de multas em caso de descumprimento. Mas é importante ressaltar que se o usuário se tornar violento, começar a roubar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas a segurança dos moradores pode estar em risco, o que faz disso um problema grande e que deve ser resolvido o quanto antes.

O uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não tem como fazer a fiscalização, mas se houver alguma denúncia fundamentada de vizinhos, por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio. Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira iniciativa deve ser sempre de negociação e conversa para que se possa resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa.

DROGAS EM CONDOMÍNIOS: O QUE FAZER?

DICAS PARA REDUZIR CUSTOS EM CONDOMÍNIOS

Luzes acesas sem necessidade,vazamentos, funcionários, excesso no consumo de água, manutenção das áreas comuns, principalmente piscinas e brinquedotecas, são os principais responsáveis pelo aumento de custos em condomínios, sendo, muitas vezes, os grandes responsáveis pela inadimplência. No entanto, é precisamente possível implantar nos condomínios projetos para redução de despesas. Nestes projetos, enquadram-se revisões simples, porém constantes, manutenção de equipamentos, escolha correta de dispositivos, trabalho em equipe e gestão de custos.

Sendo assim se houver um compromisso com a redução de custos no condomínio, isto pode representar lucratividade e economia, proporcionando, ainda, qualidade nos serviços prestados sem diminuir os benefícios existentes em um condomínio. Sendo assim, uma boa gestão, com administração consciente e focada nos gastos, sempre será econômica e trará valores reduzidos na taxa condominial. Neste sentido, será possível reduzir os custos nos seguintes segmentos:

· Água e piscinas;

· Iluminação;

· Folha de Pagamento;

· Manutenção de equipamentos;

· Compra de insumos;

Dessa forma para que se possa ter uma redução significativa nos custos do condomínio, seria bom que o condomínio implantasse uma gestão de custos o que é possível para qualquer condomínio. Por fim, ao reduzir os custos do condomínio, tanto a administração como o condôminos serão beneficiados.

DICAS PARA REDUZIR CUSTOS EM CONDOMÍNIOS

FALTA DE PAGAMENTO EM CONDOMÍNIOS

A falta de pagamento em condomínios é sempre um assunto delicado e recorrente. Na maioria das vezes, o atraso das taxas condominiais acontece devido a um problema financeiro inesperado, como a perda do emprego. Porém, isto acaba gerando problemas nas contas do condomínio, que tem despesas fixas todo mês. Quando não existe acordo quanto ao pagamento, há várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial

A falta de pagamento não passa imune. Um condômino inadimplente pode ser negativado e, inclusive, ter seu imóvel leiloado para pagar a dívida. Conforme o artigo 275 do Código de Processo Civil, o devedor da taxa condominial fica sujeito à ação judicial já após o primeiro mês de inadimplência. Passada a primeira fase, de cobrança, pode ter início a segunda etapa, que é condenatória. A obrigação dos pagamentos está prevista nos contratos de locação. Logo que é identificado um atraso, a imobiliária informa o proprietário para que ele assuma a despesa do condomínio para não criar uma dívida.

Dessa forma, quando o pagamento não é efetuado, ambas as partes devem tentar entrar em um acordo, mas quando não se chega a um acordo, o jeito é ir para a esfera judicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, dependendo de cada caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessária a venda do imóvel da família. A falta de pagamento das taxas condominiais afeta a todos em um condomínio. A solução exige eficiência administrativa e competência jurídica. Em último caso, protesto ou ação judicial.

FALTA DE PAGAMENTO EM CONDOMÍNIOS