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Administração

Como lidar com furto em apartamentos?

Advogado esclarece sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto em apartamentos

Apesar de todos os cuidados, furtos no interior dos apartamentos ocorrem. Às vezes com o arrombamento da porta de entrada, às vezes sem arrombamento, por alguém que conseguiu cópia da chave ou sabe-se lá como.

Alguns são esclarecidos, mas muitos ficam sem resposta. Seriam os funcionários do prédio? Seria o namorado da faxineira do apartamento? Em quaisquer dos casos, o primeiro pensamento do condômino é responsabilizar o condomínio por falta de vigilância.

É preciso, então, deixar bem claro que, a não ser em casos especialíssimos, o condomínio não responde por furtos em apartamentos. E esses casos seriam, principalmente, quando a convenção prevê expressamente o dever de indenizar, ou quando há aparato especial de segurança (suportado por todos os condôminos), como guarda ostensiva. Nos demais casos, a jurisprudência é unânime no sentido de inocentar o condomínio.

E o seguro? O seguro obrigatório do prédio é feito sempre sobre bens do condomínio e não sobre bens individuais de cada condômino. É por esta razão que se recomenda que o condômino faça seguro dos bens que estão no interior de sua unidade, se forem valiosos.

Na apelação cível número 076.607-4/6-00 da Comarca de São Paulo, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça concluiu que: “O condomínio, destituído de personalidade jurídica, não tem obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos ou dos ocupantes dos apartamentos, estejam eles nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, não respondendo civilmente pelo furto ou roubo de coisas que estejam naquelas ou nestas”.

Aliás, no corpo da decisão acima mencionada, há a reprodução de um julgado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (apelação 259.863), que é o seguinte: “a situação corresponde perfeitamente à de eventual contratação pelos condôminos, individualmente, de um porteiro ou guarda para cada unidade autônoma respectiva. Acontecendo isso, não iria o proprietário procurar outro preponente ou empregador para ser responsável pelo dano sofrido. Assumiria sozinho o prejuízo. Então, se, por uma questão de ordem prática ou de economia, os condôminos dividem as despesas para a contratação de porteiro ou guarda-noturno com a incumbência de vigiar o edifício todo (conseqüentemente também é dividida a vigilância, agora exercida a um só tempo sobre todas as propriedades individuais – unidades autônomas – e sobre a propriedade coletiva – partes comuns), nenhum deles poderá responsabilizar depois a coletividade em termos de distribuir entre os condôminos o prejuízo individual”.

*Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (e-mail: dclauro@aasp.org.br).

Fonte: www.imovelweb.com.br

Reajuste Salarial – CCT 2020/2021 – SINDCONVIVE

COMUNICADO

Prezado Sindico,

Em 16/04/2020 o SIPCES encerrou as negociações salariais – CCT 2020/2021 com o SINDICONVIVE.

Abaixo seguem as principais mudanças:

Reajuste Salarial:

Vigência a partir de 01/04/2020 até 31/03/2021.

Reajuste salarial no percentual de 4% incidente sobre o salário de Abril/2019, para todos os empregados, com vigência a partir de 01/04/2020.

Piso Salarial:

a) PORTEIRO: R$ 1.256,54 (Hum mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

b) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.119,22 (hum mil, cento e dezenove reais e vinte dois centavos);

c) ENCARREGADO SERVIÇOS GERAIS: R$ 1.277,57 (Hum mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);

d) ENCARREGADO GERAL: R$ 1.547,64 (Hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);

Pagamento Mensal:

– Fica estabelecido o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para pagamento do salário.

Cesta Básica:

– Concessão mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
– Para quem recebe acima de R$ 260,00, fica assegurado o acréscimo de R$ 15,00 (quinze reais).

Atenciosamente,
Grupo Atta Gestão Condominial Ltda

Imposto de Renda em Condomínios

O imposto de renda foi prorrogado até junho/2020, mas não podemos deixar por última hora, então, o momento é se preparar e organizar os documentos com antecipação.

O condomínio não precisa declarar imposto de renda. Mas o síndico e o condômino SIM! Estes devem prestar atenção a itens que devem ser lançados na sua declaração de pessoa física.

Prezado sindico, ano passado uma decisão do STJ animou um pouco os síndicos brasileiros: a corte entendeu que não era correto a Receita Federal tributar um síndico em sua isenção de cota condominial. Isso porque o valor não é recebido efetivamente e também por não promover aumento no patrimônio do síndico. Mas a União ainda pode entrar com recurso contra essa decisão – ela não é definitiva.

Síndico: O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

· DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa? A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

· O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados? Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)

O Fundo de Reserva

O fundo de reserva, é constituído através da arrecadação de verba junto aos condôminos, em separado do valor referente à cota condominial, objetivando suportar as despesas não previstas no orçamento do condomínio, ou seja, é criado para atender a gastos emergenciais, indispensáveis e imprevistos, tais como vazamentos, pagamento de verbas trabalhistas por determinação judicial, rompimento de tubulações, acidentes que abalem a estrutura física do condomínio e necessitem reparos emergenciais etc., evitando, assim, a necessidade de emissão de cotas extras.

Portanto, a finalidade do fundo de reserva não deve ser a de suprir o caixa comum do condomínio, podendo o síndico até fazê-lo, mas em caso de emergência, a fim de atender a despesas inadiáveis e que digam respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio. Nessa hipótese, deverá.ser reposto o valor utilizado, uma vez que este não se destina a suprir despesas ordinárias, recomendável a convalidação dessa utilização.

Assim, no que diz respeito à criação do fundo de reserva, sob a ótica do Código Civil, ele pode ser instituído e regulamentado através da Convenção Condominial, do Regimento Interno ou através de deliberação em assembleia, a quem caberá, também, especificar os casos em que ele poderá ser utilizado, bem como a quem caberá autorizar a sua movimentação. Mais uma vez, podemos afirmar que é entendimento mais conveniente e indicado o que deixa para a Convenção estipular esses detalhes, pois o Regimento Interno e, por vezes, a assembleia, muitas vezes alterados sem a presença e/ou acompanhamento de profissionais habilitados, podem gerar problemas quanto à má formação (constituição), administração, utilização, limitação etc. desse fundo de reserva e de outros também.

Quanto à composição do fundo de reserva, ela normalmente é fixada em um percentual da cota condominial ordinária. Nada impede, porém, que outra forma de contribuição seja estabelecida. Geralmente, é estipulado o percentual entre 5% e 10% sobre o valor da cota condominial para a composição do fundo de reserva.

Recomendável, igualmente, que se fixe um limite de arrecadação para o fundo, estabelecendo que, uma vez atingido determinado valor, cessará a cobrança do fundo. Essa cobrança deverá ser restabelecida na hipótese de utilização da reserva, de forma a se permitir que o condomínio sempre disponha de condições financeiras para atendimento a situações emergenciais e/ou imprevisíveis. Em outras palavras, recomenda-se que haja um “teto” e um “piso”, este último para que o “gatilho” de recomposição seja acionado até que se atinja novamente o teto.

Quanto a participação do inquilino para a formação de fundos, o aceito é que o inquilino arque com as despesas ordinárias, que são as despesas do dia-a-dia, como água, luz e pagamento de funcionários. Sendo a responsabilidade do locador de efetuar o pagamento do fundo de reserva e não do inquilino, conforme prevê a Lei do Inquilinato n. 8.245/91 em seu artigo 22, parágrafo único, alínea ‘g’. Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com a quitação do fundo de reserva, tão somente se for necessário proceder a reposição do referenciado fundo para custear as despesas previstas na lei (artigo 23, §1º, alínea “i”). Sendo, quando esse for usado para cobrir despesas ordinárias.

E, finalmente, com o fito de evitar a sua desvalorização, os valores arrecadados a título de fundo de reserva devem, sempre que possível, ser depositados em caderneta de poupança ou outros tipos de investimentos de curto prazo (mas seguros), desde que permitam o seu resgate fácil em caso de necessidade. A não aplicação dos valores arrecadados a título de fundo de reserva por parte do administrador condominial pode gerar consequências legais para este, posto que a perda do rendimento sobre as quantias que são inerentes à atualização financeiras podem dele ser cobradas.

 

Lucilene L. Tenório

CRC/ES 9012/O

Grupo Atta Gestão Condominial

contato@grupoatta.com.br

(27)3078-0202 ou (27) 3329-1248

 


Artigo publicado originalmente no portal Informe Síndico

Link: https://informesindicoonline.com.br/o-fundo-de-reserva-e-constituido-atraves-da-arrecadacao-de-verba-junto-aos-condominos/

Parceria de Sucesso | Entrevista para a Revista WelcomePlanet

As Diretoras Financeiro e Comercial do Grupo Atta | Administração de Condomínios & Contabilidade Empresarial, Lucineia Lima (direita) e Lucilene Tenório (esquerda) participaram do lançamento da 37ª Edição da Revista WelcomePlanet, que destacou na capa as Mulheres de Negócios do ES.

Confira abaixo uma super entrevista concedida por elas e publicada nesta mesma edição:

Entrevista publicada originalmente na 37ª Edição da Revista WelcomePlanet | Capa: Mulheres de Negócios do ES.

Parceria com a Microcamp dá descontos em cursos para  novas e promissoras profissões  

Diretor o Sr. Thiago Nazar representante da empresa MICROCAMP-ES

Condôminos cujos imóveis são administrados pelo Grupo ATTA já podem fazer cursos de informática e inglês com até 70% de descontos. O benefício é resultado da parceria firmada entre o Grupo Atta e a principal rede de escolas de informática do Brasil, a Microcamp que está completando 40 anos de atividade no mercado e possui mais de 70  unidades instaladas no país, duas delas no Espírito Santo: uma em Vitória e outra em Vila Velha.O benefício é válido para qualquer um dos cursos oferecidos pela Microcamp como Informática Moderna, Design de Games, Hardware e Inglês I Do.

No curso de Informática Moderna, um dos principais diferenciais é o módulo que ensina o aluno a desenvolver aplicativos.  “É a primeira escola no Brasil onde o aluno entra para o curso sem conhecimentos em informática e após dois anos sairá apto a criar aplicativos para celulares Apple e Android”, assegura o diretor da Microcamp no Espírito Santo, Thiago Nazar.

É um grande diferencial, segundo o diretor, uma vez que o setor de aplicativos é um dos mais atraentes para empreendedores iniciantes pois oferece oportunidades interessantes em várias áreas.

O curso de Informática Moderna ainda traz outros quatro módulos complementares que preparam o aluno para as novas profissões do mercado: Gestão Administrativa, como ser um Youtuber, Internet das Coisas e Aplicativos de Realidade Virtual.

No curso de Hardware o aluno aprende a montar e fazer manutenção não só em computadores, mas também em celulares Apple e Android e robôs. E ainda vai trabalhar com o Arduino, que são placas  que tornam mais fácil e econômica a criação de dispositivos inteligentes capazes de interagir com o ambiente, como robôs, por exemplo.

Este curso também oferece módulos complementares atualizados com o mercado como Manutenção de Drones, Case Mod (que é arte de customizar o gabinete do computador baseado em algum tema de interesse), Dispositivos Vestíveis (aparelhos que permitem uma maior interação do usuário com seu smartphone, como os óculos de realidade virtual, os relógios e as pulseiras inteligentes.) e Robótica social (robôs com função social, que interagem com seres humanos).

 

Já no curso de inglês I Do as atualizações ficaram por conta da inclusão de quatro módulos complementares: Inglês para Viagens, Inglês Profissional, Inglês para Youtube e Inglês para Culinária.

 

Os interessados devem entrar em contato com a Microcamp – 3024-9900 e Microcamp Vila Velha – 3061-0900. Para saber mais informações sobre o desconto, basta apresentar seu boleto de condominio em qualquer escola Microcamp do Espirito Santo e receber seu desconto.

Saiba como resolver problemas com barulhos em seu condomínio.

 

Os números de reclamações por causa de barulhos produzidos por vizinhos em condomínios é muito grande. No entanto existem tipos de barulhos que às vezes não são considerados abusos contra o sossego do vizinho, porém alguns ainda insistem em realizar reclamações deste tipo de barulho. Mas como que você pode distinguir o que é abuso e o que são ruídos produzidos pela falta de isolamento acústico adequado no condomínio? Como você pode resolver os problemas com barulhos vindos do apartamento de seu vizinho? Vejamos algumas dicas que falam a respeito deste assunto.

Antes de registrar uma ocorrência sobre o barulho gerado pelo vizinho é importante que você saiba diferenciar os barulhos que são abusivos de barulhos que são inevitáveis de se produzir, como por exemplo o barulho do vizinho andando, da descarga ou de conversas em tom normal. Agora se o morador estiver com o som ligado em um volume muito alto, de maneira que venha a incomodar você, aí sim é importante que se tome providencias para que o problema seja resolvido. Mas que tipo de providencias? A primeira ação que o condômino que se sente incomodado com o vizinho deve ter é de comunicar o sindico, e o sindico deve ver se a reclamação realmente procede e assim advertir o morador que está incomodando o outro.

Assim sendo, em apartamentos o limite de barulho permitido, para quem ainda não sabe, é de 45 decibéis. Uma outra alternativa para a resolução de ocorrências como essas dentro do condomínio é se o sindico adquirisse um software de gestão de condomínios, que seria muito útil para a gestão do condomínio, pois em casos como esses seria possível o condômino registrar a ocorrência de barulho sem precisar sair de sua unidade. Como? Por meio do módulo de registro de ocorrências, onde o morador pode registrar sua ocorrência por meio de seu dispositivo eletrônico com acesso a internet.

Fanatismo em condomínio?! Saiba o que fazer a respeito!

Sem dúvida o fanatismo incomoda sim de fato as pessoas. Em condomínios por exemplo quando ocorre este tipo de problema muitos não sabem exatamente o que fazer. No entanto do outro lado, quem está praticando o fanatismo dentro do condomínio não está nem aí com o outro vizinho ao lado, pois nessas horas o que somente importa é a glória da vitória, o êxtase do grito, a ira do berro, a histeria dos murros e pontapés estejam onde estiverem. Mas o que fazer se você se encontra incomodado com o fanatismo de seu vizinho no condomínio? Vejamos a resposta a esta pergunta.

Muitas vezes as palavras, palavrões, gestos,

posturas e tudo o que os torcedores fanáticos usam para externar suas manifestações ultrapassam os lindes da normalidade. Algumas vezes quando seu time marca um gol eles saem às

janelas gritando, berrando, gesticulando para comemorar o gol. Claro que todos gostamos quando nosso time marca um gol, mas em um condomínio é importante que se leve em consideração que se tem outras famílias que podem se sentir incomodadas com sua comemoração.

Assim não é errado que você comemore o gol ou a vitória do seu time, mas é importante que você leve em consideração as outras pessoas que moram dentro do condomínio, não perturbando as mesmas com sua alegria.

Dessa forma você que se encontra com este problema em seu condomínio, pode estar se perguntando como resolver este problema. Para que se tenha uma solução é importante que no momento em que estiver acontecendo este problema você registre este problema de alguma maneira, seja fotografando ou gravando, ou por meio de testemunhas, mas sempre de uma maneira legal e regular, para que seja registrada essa denúncia no condomínio. Assim sendo deve-se comunicar o sindico para que o mesmo tome as providencias necessárias. Caso o problema não venha a ser resolvido, pode ser que se tenha que tomar providências judiciais, mas somente se não houver nada mais a ser feito.

CONFLITOS NAS ASSEMBLEIAS DO CONDOMÍNIO

Em condomínios, todas as decisões que envolvem a comunidade devem passar pela assembleia, onde será deliberada ou não. Mas acontece que, muitas vezes, o que era pra ser uma reunião pacifica para decidir os rumos da vida no condomínio, acaba se tornando um palco para brigas e discussões nada amigáveis. Por isso, algumas medidas devem ser tomadas para que esse tipo de situação não aconteça e que a assembleia possa seguir normalmente. Então seguem algumas dicas:

  • O Presidente da Mesa não deve deixar que as discussões se acalorem, porque isso pode tomar muito tempo da assembleia ou até mesmo agravar alguns problemas menores.
  • Uma boa saída é limitar o uso da palavra, e também estipular o horário e duração da assembleia, antes mesmo do seu início.
  • O Presidente não deve deixar que os presentes se manifestem sobre assuntos que não estão na pauta. Mas caso insistam, o assunto pode ser jogado para o fim da reunião.
  • Assuntos importantes, como aprovação de obras, não devem ser aprovados caso não constem na pauta. Se essa discussão surgir, pode ser registrado em ata e merecer atenção em uma próxima assembleia.
  • Evitar registrar explicitamente em ata algum ocorrido que cause constrangimento a alguém. Deve-se registrar os conflitos em ata, mas sem expor ninguém ao ridículo.
  • Dar um andamento objetivo à assembleia, assim, evitando climas agressivos.
  • Os condôminos com certeza conhecem quem pode causar tumulto na assembleia, é importante não deixar que essa pessoa “cresça”.
  • Caso a assembleia aborde algum tema polêmico, deve-se avisar aos condôminos com antecedência.
  • Mediar um conflito entre condôminos que estão tendo atritos, pode evitar que esse problema afete a assembleia.

O importante é ter pulso firme e manter a calma. Além de administrar o condomínio, o síndico deve mediar conflitos entre moradores e evitar que brigas e confusões maiores venham a ocorrer.

PLANEJAMENTO ANUAL

Mais um ano acaba de começar no condomínio. É hora de planejar o ano que está por vir. As contas (despesas e receitas) do ano anterior deverão ser reunidas (a não ser que se tenha um relatório do final do anterior) e analisadas. A base econômica e financeira da gestão deste ano será as contas do mesmo período anterior. Esse plano terá um grande papel no decorrer do ano do condomínio e é de suma importância que o síndico, juntamente com sua equipe de conselheiros, tome a iniciativa de elaborar o planejamento anual pois, acima de tudo, o plano do ano irá auxiliar, acima de todos, o próprio síndico. O condomínio só terá um bom ano se tudo for planejado desde o início. Isso inclui coisas além das reuniões e assembleias realizadas no condomínio.
Podemos dividir o planejamento anual em três principais pontos:

Planejamento financeiro:

Este, sem sombras de dúvidas, é o mais importante de todos. Além disso, ele irá conglobar os outros dois e aparecer de forma ativa em suas composições. Assim como este servirá de base para este ano, o fechamento das contas do ano anterior será a base para a elaboração do plano de finanças deste ano. Contas (receitas e despesas) do ano anterior deverão ser organizadas e postas em ordem, afim de facilitar futuras consultas às contas anteriores. Também deverão constar no plano financeiro anual.

Cronograma das reuniões e assembleias:

Seja uma assembleia extraordinária ou uma assembleia ordinária, é sempre bom deixar todos os envolvidos cientes bem antes da data para a qual a reunião está agendada. A presença de todos os condôminos e pessoas relacionadas ao condomínio é se suma importância, ainda mais se algum ponto tiver que ser votado. Seria viável, a criação e colagem de uma espécie de calendário no mural do condomínio, onde constariam datas de reuniões, eventos festivos no condomínio e, claro, as datas das assembleias.

Patrimônio, estoque e fornecedores do condomínio:

fornecedores para condomínio

Por mais clara que a importância desses três pontos possa ser, na maioria das vezes, eles passam despercebidos no ato da elaboração do plano anual. É indispensável que o síndico e sua equipe estejam cientes dos itens que constam no inventário do condomínio, bem como de seu patrimônio. Será possível elaborar um plano de compras, onde será dada prioridade aquilo que está em falta. Todo esse processo de compra e conferência do estoque esbarra em outro fator importante para o plano do ano do condomínio: os contratos com fornecedores e prestadores de serviços do condomínio. É bom para aproveitar o momento para ir atrás de contratos que ofereçam um melhor serviço pelo melhor preço.
Alguns sistemas para administração de condomínio até mesmo oferecem soluções na área. Um bom exemplo é a empresa Seu Condomínio, que oferece um módulo capaz de enviar dezenas de cotações a dezenas de fornecedores diferentes com apenas alguns cliques. Após o fornecedor preencher sua oferta, basta o síndico autorizar ou não a compra! Marque uma demonstração e conheça nosso sistema!