Objetos atirados para fora da janelas dos apartamentos, lixo disposto de qualquer maneira nas vias comuns, gritos, palavrões, discussões, danos causados ao bem privado, agressões verbais/físicas a moradores e funcionários, entre outros, são algumas das ações praticadas por moradores que apresentam conduta anti-social. A grande maioria dessas condutas são punidas em qualquer sociedade mundo a fora. Porém, e dentro dos condomínios? Como os síndicos, moradores e funcionários podem agir diante de indivíduos que praticam tais ações?
Cada condomínio possui seu RI (Regimento Interno), então as punições podem variar bastante de condomínio a condomínio e até mesmo de Estado a Estado, pois alguns possuem leis únicas de nível Estadual. As punições variam desde multas à, em casos extremos, expulsão do morador que não age de acordo com as normas de boa convivência. Sanções que proíbam o agendamento de áreas comuns também são previstas, além das multas que podem passar de 100% do salário mínimo federal.
Cada condomínio possui seu RI (Regimento Interno), então as punições podem variar bastante de condomínio a condomínio e até mesmo de Estado a Estado, pois alguns possuem leis únicas de nível Estadual. As punições variam desde multas à, em casos extremos, expulsão do morador que não age de acordo com as normas de boa convivência. Sanções que proíbam o agendamento de áreas comuns também são previstas, além das multas que podem passar de 100% do salário mínimo federal.
Caso você seja vítima de uma agressão no condomínio, seja ela física ou verbal, independentemente de sua posição ou função no condomínio, não revide! O melhor a se fazer é realizar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que é basicamente um registro de um fato/infração de menor potencial, que pode ocasionar em cerceamento de liberdade por dois anos ou multa. Não importa se um síndico, conselheiro, porteiro o insultou; nem mesmo se um morador, síndico, visitante tenha te insultado. O importante é não revidar e registrar a ocorrência para que o acusado sofra as consequências legais previstas tanto no RI quanto na Legislação brasileira.
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