Sorteio: Para que acredita em sorte, essa com certeza é a melhor alternativa. Não há justiça, não há bem ou mal, não há como favorecer um morador nem outro. Apenas o acaso, ou o domínio das probabilidades, decidiria à quem a área será cedida. O sorteio pode ser realizado por meio de um papel com um número (pode ser o número da unidade do morador X) ou pelo nome do responsável pela unidade.
Cessão da área por meio de uma venda: Sim, por mais polêmico que esse método possa ser, se estiver de acordo com o RI (Regimento Interno) do condomínio, é possível cobrar uma taxa à mais pelo agendamento da área. Pode ser realizado até mesmo um leilão, partindo de um valor mínimo, dando espaço aqueles que estão dispostos a pagar um pouco mais para ter a área à disposição na comemoração com amigos e familiares.
Comentários