Atualmente para ter um diferencial no mercado de trabalho, não basta um educador físico ter a formação técnica ou acadêmica. Ou um bom domínio do que esta produzindo. É preciso ter algo a mais, além do olho atento, da percepção corporal, controle e domino da atividade desenvolvida para fazer a diferença e ser contratado cada vez mais por novos clientes.
Assim como o nutricionista precisa ter registro profissional para exercer sua profissão na nutrição, o médico, o registro no Conselho Regional de Medicina, o profissional de Educação Física também deve ter um número de registro, emitido pelo Conselho Regional de Educação Física.
A inscrição é a prova que o educador físico está apto e legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão! Quando uma pessoa tem um registro profissional, subentende-se que ele adquiriu sua experiência por meio da sua bagagem cultural, acadêmica, filosófica, artística, experiência de vida e aprendeu conceitos em escolas e cursos renomados, de mestres e docentes de sua área, por tanto está capacitado a exercer sua profissão.
E qual é a grande vantagem em ter o registro do profissional de educação física?
Infelizmente o mercado está cheio de pessoas dizendo serem educadores físicos, mas na verdade, não conseguem cumprir o que foi combinado, seja em prazo e/ou qualidade. Ou pior, pegam o dinheiro e desaparecem, deixando a imagem do profissional regulamentado e legalmente habilitado para exercer seu ofício com distinção e seriedade, totalmente manchada.
Pense nisso: da mesma forma que um paciente procura um médico portador do CRM, o profissional de educação física com registro no CREF é contratado para fazer um trabalho na área da saúde, lazer ou no esporte, deixando os clientes mais seguros e satisfeitos.
Talvez você ache que ter o CREF não serve para muita coisa e é só um número. No entanto, em algum momento da profissão, é possível que você precise do registro profissional. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor faculta ao cliente a se recusar a pagar os serviços aos profissionais que não sejam legalmente qualificados. Em outras palavras, trata-se de “profissão ilícita” e deve ser denunciado as autoridades policiais, pois caracteriza vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
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