Os condomínios terão mais uma importante ferramenta no combate a inadimplência de condomínio. No mês de março, o novo Código de Processo Civil mudou a forma de cobrança de débitos condominiais, pois a taxa de condomínio passou a ser considerada título executivo extra judicial, o que diminui o tempo entre o ingresso e a execução de uma ação de cobrança.
Anteriormente, para cobrar um inadimplente, era necessário apresentar à Justiça uma ação de cobrança, aguardar a audiência de conciliação ou sentença do juiz, mas dependendo dos eventos transcorridos no decorrer do processo, o condomínio poderia esperar quase uma década para receber a inadimplência em questão.
Com a mudança, é possível entrar direto com ação de execução das taxas condominiais em atraso e o devedor tem três dias para quitar ou negociar a dívida, mas não poderá parcelar mais do que seis meses. Além disso, seu nome poderá ser negativado em órgãos como SPC e Serasa sem necessidade de aprovação deste procedimento em uma assembléia.
Acreditamos que a inadimplência não acumulará por mais de quatro meses.
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