A reabertura de áreas comuns para assembleias, eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários entre outros, poderá ocorrer desde que respeitados os requisitos de segurança conforme portaria da SESA. (Decreto em diário oficial do dia 19/09/2020 no Estado ES)
Dentre as medidas da portaria da SESA, está:
a) Eventos sociais somente para maiores de 18 anos (não é permitido crianças e adolescentes e idosos – acima de 60 anos), respeitando o limite de 100 pessoas e/ou que suporte o número de pessoas com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetro), este controle de fluxo de pessoas, não pode ultrapassar uma pessoa por 10m2;
b) O uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, e sinalização, com as normas e o número máximo de pessoas em cada ambiente (banheiros, elevadores e demais ambientes), e que convidados que estejam com sintomas não compareçam ao evento;
c) Ambiente arejados;
d) Bloqueio para áreas de dança e interação entre os convidados;
e) As mesas devem manter 2m de distância em locais previamente marcados;
f) Banheiros deverão estar abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha;
Entre outras regulamentações. O não respeito poderá gerar denúncia de aglomeração imposta em lei. Fiquem Atentos!!!
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Para melhor compreensão, segue o inteiro teor do Diário Oficial do dia 19/09/2020:
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