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COMO EVITAR ASSALTOS EM CONDOMÍNIOS

Para quem mora em condomínios, a segurança é uma prioridade. Adotar sistemas e procedimentos rigorosos no controle de acesso para quem entra no empreendimento é o mais recomendado para manter o local seguro. Contudo, é noticiado diariamente assaltos envolvendo condomínios em todo Brasil. Com todo sistema de segurança encontrados em condomínios, ainda não foi possível coibir assaltos nesses locais. Mas como evitar assaltos em condomínios?

Para que se evite assaltos em condomínios é necessário que se crie regras de segurança se ainda não tiver nenhuma. Também é importante que as entradas do imóvel bem como os corredores ou vias de acesso, sejam suficientemente iluminados, evitando decorações que impeçam a visão do local à distância. É importante que os interfones estejam com bom funcionamento para que, em caso de emergência, o morador possa comunicar a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu hall de entrada. Com respeito a entrega de encomendas ou correspondências, todas devem ser recebidas pelo porteiro, não importa se forem nas áreas de uso comum ou do lado externo do condomínio. Ao sair ou ao chegar, sempre esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações do condomínio.

As quadrilhas que assaltam condomínios vêm se sofisticando, em termos dos procedimentos e até das tecnologias utilizadas. Por isso é importante que condomínios recorram a sistemas e procedimentos que possam evitar assaltos dentro e fora desses locais. Por fim, os moradores devem evitar rotinas com relação a horários e hábitos, alternando, se possível, as ruas utilizadas para chegar em casa.

ASSALTOS CONDOMÍNIOS

Declaração Imposto Renda Pessoa Física 2016/2015

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 começou dia 01/03 e vai até 29/04. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

2016-03-01 13:14:19

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem declara

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

– Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

– Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

– Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.