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Administração

SÍNDICO: Prepare seu condomínio para o período de chuvas

Confira as ações para se precaver e evitar danos ao seu condomínio.

 

O período entre dezembro e meados de abril é conhecido como o mais chuvoso do ano.

Muitas cidades brasileiras padecem com problemas de enchentes, queda de árvores e raios. Nos condomínios, a situação não é tão diferente. Muitos deles, por falta de cuidado e manutenção, enfrentam problemas neste período. 

 

Confira abaixo o checklist para o condomínio para o período de chuva sem grandes problemas:

– Limpar todos os ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio).

– Colocar ou trocar as telas nos ralos das áreas comuns por onde passa água para rede pluvial: evita entupimento ao minimizar a quantidade de sujidade.  

– Verificar todos os toldos, coberturas, telhados, luz piloto (no topo do prédio), antenas. 

– Verificar a saúde das árvores, arbustos e solicitar na prefeitura as devidas podas. (Se suspeitar de risco de queda, acionar a prefeitura). 

– Fazer a revisão geral do gerador com troca de óleo, filtros e limpeza do tanque de combustível, após abastecer. 

– Testar e verificar todo o sistema de iluminação de emergência, com revisão de lâmpadas e, em caso de baterias, se estas estão com vida útil adequada, caso contrário providenciar a troca.

– Revisar todos os quadros de elétrica. 

– Conferir as bombas que fazem a retirada de água do prédio, as bombas de poços. 

– Fazer a limpeza do poço do elevador, revisando se não há infiltração ou água empossada (ideal que tenham backup para emergência).

– Verificar se todo o encanamento está identificado para ação rápida, em caso de necessidade de fechamento imediato.

– Revisar o sistema de segurança abastecido pelo gerador, em caso de falta de energia.

– Revisar os portões, verificar se o sistema elétrico/eletrônico está protegido das chuvas e aterrado, além de estar sendo alimentado pelo gerador em caso de falta de energia.

– Limpar a tubulação de água de chuva e esgoto, caixas de esgoto no térreo e drenos nos jardins, fazendo com que fiquem livres e evitando problemas nos apartamentos mais baixos ou na área comum do prédio.

– Verificar a fixação de barreira mecânica.

– Verificar as condições de limpeza e impermeabilização de respiros de subsolos. 

– Verificar o topo do prédio, garagens e térreo evitando que tenhamos vazamentos ou infiltrações.

– No caso de portaria virtual/remota, o síndico deve fazer uma reunião com a empresa para criar o procedimento de emergência para possíveis problemas de comunicação, como duplicar a forma de comunicar acesso em caso de falta de energia. 

 

Áreas de alagamento: faça mapeamento e ações preventivas

INTERNO: Mapeie pontos de alagamento, pois podem orientar no remanejamento futuro de ralos.

EXTERNO: Conhecer alagamento de vias públicas no entorno pode auxiliá-lo a acionar o poder público, se necessário, ou a tomar medidas preventivas para evitar a entrada de águas no subsolo, por exemplo.

Se notar entupimentos ou demora no escoamento da água nos condutores, uma limpeza com desentupimento é recomendável.

 

Medidas para os dias de chuva forte

É importante que o síndico tenha um plano de contingência customizado para o seu condomínio que inclua medidas para os dias de chuva forte e situações de alagamento. 

Tópicos que podem servir como base para a elaboração do plano de contingência:

– Não permitir uso de quadras, playgrounds ou piscina. Melhor bloquear o acesso à área comum, especialmente de crianças. 

– No caso específico do playground, é importante deixar a manutenção em dia para evitar problemas como peças soltas e o perigo de atingirem alguém. Saiba mais sobre manutenção de playgrounds.

– Em casos de tempestades mais sérias, solicitar aos condôminos que desliguem aparelhos eletroeletrônicos das tomadas e, se o condomínio não tiver gerador, evitarem o uso do elevador.

– Avisar idosos para não sair e não pegar o elevador.

– Desligar equipamentos com risco de ficarem submersos para não queimar e não causar incêndio. Exemplos: portão e elevador. 

– Deixar o fluxo de água correr. “Às vezes vai precisar deixar um portão aberto porque a água pode arrastá-lo e causar acidentes graves envolvendo moradores, transeuntes e carros, a depender da configuração do condomínio”, justifica Elis Rocha.

– Fotografar ou filmar a ocorrência para documentar, em caso de precisar acionar o seguro do condomínio.

Este plano de contingência deve ser divulgado a todos os funcionários e moradores.

 

Não faça obras no período de chuvas

Normalmente, obra não se faz no período de férias – dezembro e janeiro. Uma das razões é que os objetos usados podem voar ou cair com um vento forte ou chuva, e machucar alguém. Tudo o que for mexer na estrutura em época de chuvas pode trazer problemas. Assim, melhor evitar. 

No caso de infiltrações, se existem, deveriam ter sido reparadas na época de estiagem. “No verão não é recomendável fazer esse tipo de reparos. 

Mas se forem emergenciais e em lajes sobre áreas habitadas, o ideal é montar toldos sobre a área que será trabalhada para evitar danos à(s) unidade(s) abaixo. Os mesmos cuidados devem ser tomados com as obras de impermeabilização.

 

Conte com nossa equipe

Solicite ao nosso supervisor que faça uma vistoria nestas áreas do condomínio e, havendo necessidade, peça ao nosso departamento de orçamentos que providencie cotações para a limpeza de calhas, conserto de telhado e impermeabilização de lajes.

Contatos com o setor:
Telefone: (27) 3535-2438
E-mail: orcamento@grupoatta.com.br

 

Fonte base para esta matéria: sindiconet.com.br

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Festa de Réveillon no condomínio e pandemia. O que fazer?

Equilibrar festas e segurança é o maior desafio para o condomínio não virar foco de contaminação

 

A época de festas de final de ano traz boas histórias com salões enfeitados, moradores vestidos de branco, música e muita felicidade. Porém, com a Pandemia este cenário muda totalmente, um choque de realidade.

Mesmo após meses do início das restrições, muita gente quer confraternizar. Por isso o síndico deve se preparar para lidar com esse momento delicado e impedir que o seu condomínio vire um foco de contaminação. 

As medidas de restrição de cada cidade e estado acabam refletindo no dia a dia dos cidadãos. E os condomínios sofrem esses reflexos. 

Se não for possível manter o distanciamento necessário entre as pessoas, melhor riscar o salão de festas em 2020. E a explicação, embora exaustivamente difundida pela mídia, deve ser colocada para os moradores da forma mais objetiva possível. E ter a clareza de que todos precisam entender e aceitar, seja o condômino negacionista, seja o irresponsável ou aquele que simplesmente não aguenta mais o fardo da covid-19.

 

Áreas Comuns

As restrições não podem ser minimizadas por conta do Réveillon. Ao contrário, os condomínios precisarão fazer adaptações na sua rotina, já que haverá aumento do número de entrega de encomendas e visitantes. Isso exigirá que o síndico implante cuidados maiores em relação a limpeza e higienização das áreas comuns.

 

Checklist para Áreas Comuns

– Deixar o ambiente ventilado o máximo possível;
– Espalhar frascos de álcool em gel em diversos pontos do salão e em locais estratégicos, como próximos ao banheiro e às portas de entrada;
– Limitar o número de pessoas para manter a circulação o mais livre possível;
– Fixar cartazes dentro e na entrada do salão com as regras básicas: 1. lavar as mãos periodicamente e/ou usar álcool em gel; 2. manter a distância mínima de 1 metro da outra pessoa; 3. Usar máscara o máximo de tempo, retirando apenas para comer e beber.

 

Festas nas Unidades

Unidades protegidas protegem a coletividade. Esse bem pode ser o lema do condomínio quanto às festividades familiares. 

Em tempos de pandemia, orientar os moradores para receberem seus convidados com os protocolos de segurança deve ser uma constante. No período das festas de fim de ano, então, a orientação precisa ser redobrada.  

A principal é que o número de pessoas seja restrito. Nada de grandes festas e reuniões cheias de gente. A indicação oficial é que o grupo não ultrapasse dez. 

 

Orientação para os moradores e seus convidados

– Se alguém estiver com sintomas de covid-19, precisa cumprir isolamento;
– Disponibilizem álcool gel em todos os cômodos;
– Circulem dentro da unidade com calçados que não tiveram contato com o exterior;
– Não compartilhem utensílios, copos e talheres;
– Com convidados, procurem usar máscaras e manter algum distanciamento;
– Com mais pessoas na casa, redobrem a limpeza e higienização;
– Impreterivelmente, usem máscara fora de casa;
– Nos espaços comuns dos condomínios, evitem qualquer aglomeração.

 

Rever as regras de abertura dos espaços

Com o agravamento da covid-19 em muitas cidades, o momento é propício para fazer uma revisão de como as áreas e espaços de lazer do condomínio estão sendo utilizados. Porém, são decisões que não podem ser tomadas sozinho. Síndico, conselheiros e moradores precisam pensar juntos.

 

Como evitar conflitos com moradores impacientes ou negacionistas

À essa altura da pandemia, e depois de meses de confinamento, sempre haverá uma pessoa que se recuse a cumprir as regras de isolamento social e uso dos espaços comuns. Por isso, nada como a boa comunicação para que tudo fique claro, sempre em nome da proteção e do bem-estar da maioria. 

 

Aplicação de advertências e multas para os infratores

Há duas ferramentas para serem usadas:

1 – Conscientização, a reunião, a conversa, a mediação dos conflitos, a construção da paz a partir de círculos de diálogos deve ser sempre a primeira

2 – Quando não é possível, o outro instrumento é a punição, que passa pela aplicação de advertências e multas. 

 

Fonte base para esta matéria: sindiconet.com.br

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SÍNDICO: Chegou o verão! Confira dicas para a temporada em seu Condomínio

Férias de verão exigem mais cuidados e reforço na segurança dos condomínios.

É hora se preparar, pois nessa época do ano a Grande Vitória recebe um fluxo maior de pessoas. Cada condomínio possui sua particularidade e cabe ao síndico se organizar para esta época.

Além disso, os moradores de condomínios irão conviver com outra situação que vai impactar no dia a dia dos condôminos e do síndico: a pandemia. Devido aos aumentos de casos da Covid-19 e das incertezas acerca da vacina, a convivência em edifícios está sujeita a alterações nas medidas de segurança por parte dos governos municipal e estadual.

Confira algumas dicas para a temporada:

 

Manutenção:

– A época é de férias e as crianças ocupam mais as áreas de lazer, assim providencie uma inspeção do playground, que deve ser realizada por uma pessoa habilitada.

– As piscinas merecem uma atenção especial: providencie uma manutenção preventiva nos filtros e equipamentos, incluindo também os ralos anti sucção e botão de pânico, para promover a segurança dos moradores.

– Não esqueça o período de recarga dos extintores e de revisão das mangueiras.

– Mantenha as portas corta-fogo sempre fechadas e sem obstruções e faça uma revisão no sistema de alarme de incêndio e luzes de emergência.

– Faça a limpeza das caixas d’água e cisternas e verifique o funcionamento das bombas d’água, já que no verão são mais comuns os problemas de desabastecimento de água.

– Providencie a dedetização das áreas comuns e limpeza das caixas de gordura.

– Aumente os cuidados de limpeza nos locais onde é acondicionado o lixo e evite a infestação de baratas e outros insetos.

– Verifique o sistema de pára-raios. A primavera e o verão são períodos com maior incidência de raios no país.

– Para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti tome cuidados especiais com ralos externos e verifique o escoamento adequado da água em lajes, marquises e calhas. Mantenha caixas d’água vedadas.

 

Segurança

– É importante lembrar que o condomínio precisa estar seguro tanto para os moradores que estão viajando quanto para os que permanecem no prédio, portanto, a atenção deve ser incrementada no período da noite e nas entradas de acesso ao prédio. Os únicos que devem ter acesso facilitado são os moradores. Prestadores de serviços, amigos e parentes devem ter regras para entrada.

– Confira se as câmeras de vigilância estão todas funcionando e, se necessário, planeje uma manutenção no sistema de videomonitoramento.

– Verifique o funcionamento de portões, portas ou fechaduras com defeito.

– Nesta época do ano não é recomendável dar férias para os funcionários, já que eles conhecem a rotina do condomínio, sabem quem são os moradores e podem auxiliar a manter o prédio mais seguro.

– O ideal é que a guarita do condomínio seja arejada, pois locais abafados provocam sonolência. O uso de ventiladores ou ar-condicionado é essencial durante o verão para um bom andamento do trabalho dos porteiros.

– A orientação aos condôminos é que, ao sair dos apartamentos por um tempo maior, fechem o registro de gás, de água e desliguem os disjuntores de energia elétrica.

 

Aluguéis de verão

– Nos condomínios com apartamentos voltados ao aluguel de verão é importante que o síndico tenha um maior controle sobre os apartamentos. Tenha um cadastro dos inquilinos temporários com informações, como: RG, CPF, placa do carro, número de pessoas autorizadas a acessar o condomínio e imobiliária ou corretor responsável pela locação.

– Dê atenção especial aos elevadores, já que são bastante exigidos na temporada. Não permita a superlotação de pessoas, especialmente com bagagens para evitar excesso de peso. Não permita que banhistas entram molhados no equipamento. E lembre-se: crianças menores de 10 anos não devem entrar desacompanhadas no elevador

– Para garantir o cumprimento das regras por locatários e visitantes, afixar avisos nos murais e elevadores informando as principais normas do regimento interno.

 

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Programação Especial de Dezembro/2020

O Grupo Atta vem carinhosamente desejar a você nosso cliente um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO ANO NOVO!

Aproveitamos esse momento de festividades para informar nosso recesso de fim de ano, que será a partir de 21/12/2020.

Retornaremos no dia 04/01/2021, com todas as nossas atividades NORMALMENTE.

Neste período de recesso você não ficará sem nosso suporte, haverá uma equipe de plantão para atendimento, em caso de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA entrar em contato através do telefone/whatsapp (27) 99921-3995. O Condomínio nunca para, e o Grupo Atta também não!

Agradecemos a parceria de 2020 e estaremos juntos para muitas conquistas em 2021.

Atenciosamente,
Grupo Atta Gestão Condominial

A Obrigatoriedade da Renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros

A renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros é uma medida que garante a segurança de moradores e do patrimônio, além de ser uma das responsabilidades legais do síndico de um condomínio.

Conforme a Legislação Estadual, Lei nº 9.269 de 21 de Julho de 2009, o Alvará do Corpo de Bombeiros é de emissão obrigatória e o não cumprimento da legislação pode acarretar diversas penalidades, conforme a seguir:

I – multa de 100 (cem) a 40.000 (quarenta mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs aos responsáveis por edificações ou áreas de risco, às empresas e aos profissionais cadastrados que não cumprirem as normas de segurança contra incêndio e pânico, exigidas em notificação regular;

II – interdição de edificação ou área de risco; (Incisos I e II nova redação com a Lei nº 10.368/2015)

III – embargo de local em construção ou reforma, quando não executados de acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, ou expuserem as pessoas ou outras edificações a perigo;

IV – apreensão de materiais e equipamentos estocados ou utilizados indevidamente ou fabricados em desacordo com as especificações técnicas exigidas por lei ou norma de referência;

V – suspensão de cadastro.

VI – cassação de Alvará. (Acrescentado pela Lei nº 10368/2015)

 

Mangueiras e Extintores de Incêndio

De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 6 meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada 12 meses.

Já no caso dos extintores de incêndio, a frequência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores. A manutenção do extintor é requerida sempre após a utilização do extintor de incêndio, quando indicado por uma inspeção técnica ou de acordo com a frequência prevista em normas.

A inspeção tem a finalidade de manter as condições de operação, de forma a proporcionar confiança de que os equipamentos estarão aptos a funcionar com segurança ao combate de incêndio.

Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada.

O não cumprimento da lei desobriga as seguradoras do pagamento de indenizações em caso de sinistro. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais em caso de omissão.

 

ANEXO – Lei nº 9.269 de 21 de Julho de 2009

 

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Posso vender a minha vaga na garagem do condomínio?

Esta é uma dúvida recorrente entre condôminos que não precisam mais da vaga de garagem ou daqueles que precisam de uma vaga extra. Afinal, é possível vender a vaga de garagem?

Em primeiro lugar, é necessário entender que o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos:

 

– Vaga autônoma: existem matrículas distintas no Cartório de Registro de Imóveis, sendo uma do apartamento em questão e outra para a vaga de garagem. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.

– Vaga acessória: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.

– Vaga comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

 

Como eu sei qual tipo de vaga eu possuo?

Você terá as informações sobre o tipo de garagem que possui na certidão de inteiro teor do seu imóvel. O documento está disponível no cartório de registro de imóveis competente pela circunscrição (zona) onde está localizado seu imóvel.

Se a sua vaga for autônoma, ela terá uma matrícula só dela. Se for acessória ou vaga em área comum você perceberá na leitura da descrição do imóvel na certidão.

 

Como vender?

Para que possa ser vendida, a vaga de garagem deve ser uma Vaga autônoma, com escritura e registro próprios. A vaga sem escritura própria não pode ser vendida, pois está atrelada ao apartamento.

De qualquer forma é necessário ler a convenção do condomínio, para checar a venda de garagem está prevista. Caso não haja autorização estabelecida, é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos para aprovação, o mesmo necessário para a modificação da convenção.

 

Posso vender para pessoas de fora do condomínio?

Após a alteração da Lei Federal nº 12.607 de 2002 no Código Civil, o artigo 1.331, passou a permitir que as vagas autônomas sejam vendidas livremente por seus proprietários, porém no caso de terceiros passou a ser necessária a autorização expressa na convenção de condomínio.

Confira o Artigo 1.331:

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Como demonstrado no texto de lei, para que a venda ocorra para terceiros de fora do edifício é necessária autorização na convenção condominial. Caso não haja uma proibição expressa da venda de vagas de garagem, autônomas ou individuais, a não condôminos, será necessário o voto de 2/3 dos condôminos em assembleia.

 

Importante salientar que as informações deste artigo abordam apenas as vagas de garagem em edifícios residenciais. Edifício-garagem possui outro entendimento.

 

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Dica de Segurança: Novo Golpe na Praça

Prezados condôminos,

Vimos através deste recomendar atenção redobrada para maior segurança de todos, uma vez que, há um novo golpe na praça: o assalto programado.

Alguns condôminos que são clientes, por exemplo, da NET, VIVO, SKY, CLARO, entre outras, estão relatando o recebimento de cartas timbradas enviadas teoricamente pelas empresas citadas, solicitando a substituição dos aparelhos fixos dos assinantes, sob argumento de modernização de tecnologia.

Para tanto, visando a execução deste serviço, o cliente deverá realizar um prévio agendamento. Porém, tudo não passa de um GOLPE! Uma vez que, esse agendamento e visita é executado por criminosos que visam assaltar sua residência.

Desta forma, face a ousadia destes criminosos, reiteramos aos moradores e funcionários a necessidade de constante atenção, e caso receba tal carta, confirme o procedimento pelo telefone que consta na fatura da sua prestadora de serviço.

Alerte seus familiares, amigos e conhecidos para que não venham ser vitimas de assaltos.

“Juntos podemos fazer do nosso condomínio um lugar melhor!”

 

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Como contratar uma administradora para o Condomínio?

Concentrar a administração do condomínio nas mãos somente do síndico é algo impensável, em função das exigências legais e da necessidade de encarar o condomínio como se fosse uma empresa. É aí que entra a administradora.

O síndico será sempre, em última análise, o responsável legal pelo condomínio, inclusive no que diz respeito à fiscalização do trabalho da administradora.

A empresa contratada será a parceira do síndico, integrará a equipe, sempre tendo em vista as expectativas dos moradores. Vale destacar que os moradores não podem dar ordens para a administradora, cabendo apenas ao síndico a atribuição de interagir com a empresa.

Para contratar a administradora, é preciso critérios rigorosos. O síndico pode (e deve) contar com o conselho diretivo para ajudá-lo nesta missão, com a finalidade de dividir responsabilidades.

Separamos alguns itens que devem ser observados com atenção nesta escolha:

 

Consulte ao menos 3 empresas, com levantamento cadastral completo, incluindo ações e denúncias em órgãos de defesa do consumidor. Verifique se o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa corresponde ao código 6822-6/00, indicado para administração de condomínios;

Verificar se a administradora é registrada no CRA (Conselho Regional de Administração), o que dá mais garantia ao síndico do comprometimento ético e responsável da mesma;

Certificar-se de que a empresa se compromete a atender às exigências legais e normativas;

Observar se a empresa possui como escopo de trabalho a redução de custos e a preservação do patrimônio, sempre dentro da legislação vigente;

Visite condomínios que a empresa já tem como cliente, bem como suas instalações;

Checar se a movimentação dos recursos financeiros do condomínio serão realizados em conta individual e em nome do condomínio. Esse sistema dará maior transparência, facilidade de consulta ao extrato e aos resultados de aplicações financeiras. Simplificando também a conciliação bancária. Deve-se evitar a conta pool, em que todos os recursos recebidos de todos os condomínios atendidos pela administradora irão para uma conta em nome da administradora e todos os pagamentos de todos os clientes também sairão desta mesma conta.

Verifique se o modelo de demonstrativo financeiro que a empresa utiliza permitirá realizar a gestão dos recursos, sem a necessidade de retrabalho para compreender a posição de cada conta e certifique-se de que este abrange o mesmo que o condomínio utiliza para suas contas, sendo o mais indicado do 1º dia do mês ao último;

Firmar em contrato quais são os procedimentos e percentuais utilizados para honorários advocatícios em caso de necessidade. O mais indicado é que o advogado seja contratado diretamente pelo condomínio;

Checar com atenção a autenticação bancária de todos os pagamentos a fornecedores e guias de recolhimento de impostos. Atualmente pode-se checar algumas dessas informações pela internet;

Observar no contrato qual a responsabilidade da administradora em caso de erros cometidos por ela;

Verificar quais valores podem ser adicionais além do cobrado mensalmente, evitando surpresas como cópias, taxas para emissão de boleto, registro de ata e acompanhamento tributário de terceiros.

 

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Reabertura de áreas comuns dos condomínios conforme portaria da SESA/ES

A reabertura de áreas comuns para assembleias, eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários entre outros, poderá ocorrer desde que respeitados os requisitos de segurança conforme portaria da SESA. (Decreto em diário oficial do dia 19/09/2020 no Estado ES)

 

Dentre as medidas da portaria da SESA, está:

a) Eventos sociais somente para maiores de 18 anos (não é permitido crianças e adolescentes e idosos – acima de 60 anos), respeitando o limite de 100 pessoas e/ou que suporte o número de pessoas com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetro), este controle de fluxo de pessoas, não pode ultrapassar uma pessoa por 10m2;

b) O uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, e sinalização, com as normas e o número máximo de pessoas em cada ambiente (banheiros, elevadores e demais ambientes), e que convidados que estejam com sintomas não compareçam ao evento;

c) Ambiente arejados;

d) Bloqueio para áreas de dança e interação entre os convidados;

e) As mesas devem manter 2m de distância em locais previamente marcados;

f) Banheiros deverão estar abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha;

Entre outras regulamentações. O não respeito poderá gerar denúncia de aglomeração imposta em lei. Fiquem Atentos!!!

 

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Mais detalhes

Para melhor compreensão, segue o inteiro teor do Diário Oficial do dia 19/09/2020:

http://grupoatta.com.br/site/wp-content/uploads/2020/09/diario_oficial_2020-09-19_completo.pdf

Condomínios de Vitória/ES: O que é necessário saber sobre a Inspeção Predial da PMV

Está em vigor desde abril de 2019 a Lei 9.418/19, publicada pela Prefeitura Municipal de Vitória, que obriga os condomínios de Vitória a realizarem e apresentarem Laudos de Inspeção Predial de seus edifícios à Prefeitura.

 

O que diz a Lei

A partir de 01/04/2019, dia da publicação desta Lei, as edificações públicas e privadas localizadas no Município de Vitória são objeto de vistorias técnicas periódicas, que devem ser registradas em Laudos de Inspeção Predial elaborados por profissional habilitado e registrado no CREA/ES ou CAU/ES, competindo ao responsável legal pela edificação, no caso de condomínios é o(a) síndico(a), providenciar o citado laudo. 

Além de atestar se a estrutura da edificação é segura, caso encontrem problemas, os profissionais contratados para produzir o Laudo devem elaborar um plano de reparos para acompanhamento dos moradores e do município.

Durante as vistorias para a emissão do documento, vários elementos da estrutura do prédio são avaliados pelos profissionais: a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.

 

Edificações contempladas pela Lei

– Comerciais com mais de 900m²
– Residenciais com lojas no térreo com mais de 900m²
– Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno
– Prédios com mais de 9 metros de altura
– Depósitos de gás (GLP) de cozinha com capacidade para mais de 1.560 kg
– Teatros em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Cinemas para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Auditórios em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Clubes social e noturno para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boates e salões de baile para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Restaurantes dançantes para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Bingo e bilhares para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estabelecimentos que praticam tiro ao alvo para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boliche para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estádios para mais de 2.500 pessoas
– Ginásios para mais de 2.500 pessoas
– Piscinas com arquibancadas para mais de 2.500 pessoas
– Arenas de rodeios para mais de 2.500 pessoas
– Autódromos para mais de 2.500 pessoas
– Sambódromos para mais de 2.500 pessoas
– Arenas em geral para mais de 2.500 pessoas
– Academias para mais de 2.500 pessoas
– Pistas de patinação para mais de 2.500 pessoas
– Edificações e áreas de risco que possuam comercialização, industrialização, consumo, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis

 

Prazos para adequação

O Laudo de Inspeção Predial deve ser apresentado ao Município pelo responsável legal pela edificação em até 10 (dez) anos após a concessão do Certificado de Conclusão da Obra – Habite-se. 

No caso de edificação com Habite-se emitido há mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal terá o prazo de 02 (dois) anos para providenciar a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município. 

O responsável legal pela edificação é obrigado a providenciar a renovação do Laudo de Inspeção Predial e apresentá-lo ao Município a cada 10 (dez) anos. 

Uma cópia do Laudo de Inspeção Predial deve ser mantida na edificação, à disposição da fiscalização e de eventuais interessados. 

 

O que é Habite-se

O Habite-se é um documento que deve ser solicitado na prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, atestando as condições corretas de habitação e afirmando que o local está pronto para receber moradores. Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.

Quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório. É dever do proprietário legal do imóvel e da construtora que realizou toda a obra fazer a solicitação desta avaliação deste o início da obra.

 

Consequências e Penalidades

O não atendimento às disposições previstas na nova legislação sujeita os infratores à aplicação de multa conforme Item 7, anexo 5 da Lei 4.821 de 31/12/1998. Além disso, os imóveis que estiverem a venda não conseguirão alterar sua propriedade junto ao Cartório de registro do imóvel.

 

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Mais detalhes

Para melhor compreensão, segue o inteiro teor da Lei 9.418/19:

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