Inadimplência pode impedir entrada no prédio?

Gradualmente, a inadimplência tem se tornado um dos assuntos mais debatidos no âmbito condominial. Apesar dos altos números da inadimplência no país, é grande também o número de síndicos que chegam a ser abusivos na formas de cobrança, levando o devedor a constrangimentos.
Na tentativa de punir moradores inadimplentes, muitas das vezes, o condomínio exibe maneiras agressivas para lidar com a situação, modos que vão desde cartazes nos elevadores com os nomes dos devedores até a proibição do residente no próprio empreendimento.
Com essas ações, muitos são os moradores que buscam a justiça. A juridicidade, por considerar a cobrança abusiva, tem condenado muitos condomínio a indenizarem os seus moradores. Caso que ocorreu em um edilício de Goiânia, onde o empreendimento foi condenado a indenizar um casal por impedir que ambos entrasse no ambiente. No processo, os proprietários da unidade explicaram que a mudança para o condomínio ocorreu, de fato, em 2006, em que levaram poucos pertences, entretanto, quando realizaram a mudança completa foram impedidos de adentrar no local, pois a antiga moradora estava inadimplente desde 1999. Para o juiz ficou evidente a forma abusiva na qual o síndico agiu, causando constrangimento aos residentes e os expondo. Dessa maneira, o condomínio foi obrigado a pagar uma multa de R$ 10mil reais, além do valor do frete da mudança de R$ 280 reais.
Contudo, não é apenas ocorrências como essa que acontecem, são diversas, atos que podem causar indenizações. Portanto, o empreendimento deve ser cauteloso e tomar as medidas adequadas para cobrar um devedor.
Apesar dos valores altos, tudo tem limite. O síndico deve levar em conta o seu cargo e agir com responsabilidade e cautela.
O que não se deve fazer
- Impor penalidades;
- Proibir o acesso as áreas comuns;
- Cortar água da unidade;
- Proibir a utilização de elevadores;
- Realizar publicidades com os nomes dos devedores.
O que fazer na falta de pagamento
Para suprir os índices da inadimplência, o ideal é que o síndico busque formas cabíveis de cobrança. Ele pode realizar assembleias e citar o problema, cobrar o devedor, realizar acordos, e procurar a justiça se a conta não for quitada. O empecilho na falta de pagamento aparece nas contas dos moradores, isso porque as suas taxas aumentam por conta do pagamento em aberto de outras unidades.
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