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ACIDENTES EM CONDOMÍNIOS: QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO?

Da portaria até a última laje do condomínio, tudo pode acontecer. Para muitos problemas listados, a solução mais fácil é acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico, que dependendo da cobertura, pode arcar com custos de portões, consertos de carros, e até indenizações por acidentes no condomínio. Para que isso ocorra, porém, é fundamental que se espere um ok da companhia de seguros antes de efetuar qualquer tipo de reparo.

São muitas ocorrências dentro de condomínios. As mais comuns são: queda de arvore, carro que foi danificado em garagem, furto na garagem, funcionário que se acidenta, condomínio é assaltado, alguém se afoga na piscina, cachorro morde vizinho, acidente no elevador, acidente com gás no condomínio, etc. Num condomínio, via de regra e por força legal, o responsável por quase “tudo” é o síndico, estando sua responsabilidade civil, a título de exemplo, prevista nos artigos 1.347 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Dessa forma, o tema das responsabilidades permeia a preocupação dos síndicos, termo que vem de “responsável” ou de “responder” e significa garantir, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que se praticou. Contudo as obrigações em condomínio são inúmeras, e em regra são permeadas do dever de cuidado inerente a tantas atividades relacionadas à administração condominial. Portanto quando se fala em acidentes então, mais ainda a responsabilidade deve preocupar a pessoa que ocupa o cargo de sindico.

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