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Author: Grupo ATTA

PROCRASTINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

Não é incomum deixarmos uma tarefa para depois por não termos tempo de fazê-la, ainda mais se o número de tarefas que tivermos que realizar em um mesmo dia for demasiadamente grande. Para isso, contratamos funcionários e empresas de terceirização para realizarem as funções que não temos tempo de fazer. Contudo, em alguns casos, tais funcionários (independentemente de terem sido contratados por terceiros ou diretamente) algumas das vezes não realizam suas funções do modo que deveriam realmente executar. Nessa visão, o que pode ser feito contra os funcionários que não exercem suas funções devidamente?

Diálogo

A primeira tentativa sempre é o diálogo. Chame o funcionário que está dando problemas para uma conversa e explique a insatisfação com o serviço que ele tem prestado no condomínio. Se a limpeza não estiver boa, se a manutenção não tiver sido feita ou se o lixo não tiver sido trocado, leve ele até estes locais e mostre que o problema ainda não foi resolvido. Deixe bem claro sua posição contrária às atitudes do mesmo e explique, de forma clara e direta as consequências que o funcionário poderá sofrer. Caso o mesmo seja de uma empresa terceirizada, o contato direto pode ser evitado. Neste caso, fale diretamente com o responsável pela empresa ou pelo serviço prestado no condomínio. Se o diálogo não funcionar, é hora é tomar atitudes mais drásticas.

 
 

Demissão

funcionários do condomínio

Se, mesmo após ter ouvido as reclamações realizadas pelo contratante, o funcionário continuar não cumprindo com suas devidas funções, talvez seja melhor optar por uma atitude mais rígida, como a demissão. Basta provar que o funcionário não exerce suas funções para demiti-lo por justa causa. Se ele realmente não cumpre suas funções, será fácil comprovar que a demissão foi realmente por justa causa.

Algumas ferramentas, como a Seu Condomínio, oferecem funcionalidades que permitem que o síndico ou administração interna do condomínio, delegue atividades específicas para funcionários específicos, e acompanhe desde o início até a conclusão da tarefa.
Agende uma demonstração, sem compromisso e sem custo, para conhecer melhor nosso sistema!

 

QUANDO OS ZELADORES ASSUMEM O PAPEL DE SÍNDICOS

 

Em alguns condomínios, os síndicos, além de exercerem suas funções como administradores, têm que aliar sua vida profissional extra-condomínio com a árdua tarefa de comandar as outras pessoas do condomínio. São advogados, médicos, engenheiros, empresários e outros profissionais que se veem, muitas vezes, com a agenda cheia de compromissos e eventos. Nesses casos, a figura do zelador geralmente é assimilada a do síndico. Por senso comum, os moradores e condôminos enxergam o zelador como um subsíndico ou como o próprio, em sua ausência. Acontece que, ser zelador e ser síndico são coisas muito diferentes.

zelador de condomínio

Ao zelador cabe:
  • Zelar pela estrutura do condomínio (isso inclui a estrutura elétrica, hidráulica, maquiária e administrativa do segurança);
  • Ficar por dentro do estoque e inventário de itens do condomínio;
  • Zelar pelo patrimônio do condomínio;
  • Ser cordial e prestativo com os moradores;
  • Anotar as ocorrências na ausência do síndico;
  • Realizar pequenos reparos emergenciais no condomínio;
  • Ser exemplo aos outros funcionários e fiscalizar se suas funções estão sendo devidamente exercidas;
  • Ter noções de segurança em todas as áreas do condomínio;
  • Ter visão preventiva quanto à problemas futuros, entre outras funções.

O síndico é aquele que representa o condomínio legal e juridicamente. Apenas ele, por exemplo, pode cobrar os condôminos quanto à pendências no que se diz respeito às suas contribuições.

Vale lembrar que o síndico pode passar a outro, total ou parcialmente, suas funções e seu poder dentro do condomínio, desde que seja aprovado em assembleia. O que não pode ocorrer são os acordos verbais entre síndicos e zeladores, onde o primeiro dará ao segundo, plenos poderes e autoridade sobre o condomínio.

O QUE É MELHOR PARA O CONDOMÍNIO: UM SÍNDICO OU UMA ADMINISTRADORA?


A gestão de um condomínio pode ser bastante complicada. Fazer valer todas as leis, cobrar que os deveres dos condôminos, principalmente os que dizem respeito à taxa condominial sejam cumpridos, realizar a manutenção do condomínio, fazer compras, cuidar da segurança, convocar assembleias, resolver as ocorrências, gerenciar os agendamentos, contratar empresas terceirizadas, manter a ordem, evitar e, se for o caso, resolver conflitos internos… Ufa! Ás vezes é coisa de mais para um síndico fazer. Para casos onde o trabalho é demasiado pesado, existem as administradoras de condomínio, que realizam o mesmo trabalho de um síndico, mas atendem vários condomínios de uma só vez e contam com uma grande equipe com funcionários que atuam nos mais variados campos (jurídico, administrativo, serviços gerais, segurança, etc). O que é o ideal para o seu condomínio?

síndico ou administradora?

Dependendo do porte e do padrão, a melhor opção, sem sombra de dúvidas, seria fechar contrato com uma administradora. Além de cuidarem, de forma geral, dos assuntos condominiais, as administradoras geralmente assumem toda a responsabilidade, principalmente no que se diz respeito a cobranças de taxas condominiais. Qualquer assunto ou necessidade que o condomínio tiver, se o contrato com a administradora cobrir, será resolvido pela administradora. Em alguns casos, mesmo se o porte do condomínio for grande, é possível geri-lo sem a ajuda de uma administradora. Claro que as tarefas deverão ser divididas entre síndico, subsíndicos e conselheiros. Estes últimos, serão de extrema necessidade para o condomínio no que se diz respeito a controle das contas e transparência da gestão.

Se o condomínio for de menor porte, é possível dividir as tarefas entre síndicos e grupos gestores, formados pelos próprios condôminos. A gestão, nesse caso, pode ser ainda mais transparente pois a administração do condomínio será realizada por pessoas de dentro, geralmente conhecidas pela maioria dos condôminos.

O QUE É MELHOR PARA O CONDOMÍNIO: UM SÍNDICO OU UMA ADMINISTRADORA?

A gestão de um condomínio pode ser bastante complicada. Fazer valer todas as leis, cobrar que os deveres dos condôminos, principalmente os que dizem respeito à taxa condominial sejam cumpridos, realizar a manutenção do condomínio, fazer compras, cuidar da segurança, convocar assembleias, resolver as ocorrências, gerenciar os agendamentos, contratar empresas terceirizadas, manter a ordem, evitar e, se for o caso, resolver conflitos internos… Ufa! Ás vezes é coisa de mais para um síndico fazer. Para casos onde o trabalho é demasiado pesado, existem as administradoras de condomínio, que realizam o mesmo trabalho de um síndico, mas atendem vários condomínios de uma só vez e contam com uma grande equipe com funcionários que atuam nos mais variados campos (jurídico, administrativo, serviços gerais, segurança, etc). O que é o ideal para o seu condomínio?

síndico ou administradora?

Dependendo do porte e do padrão, a melhor opção, sem sombra de dúvidas, seria fechar contrato com uma administradora. Além de cuidarem, de forma geral, dos assuntos condominiais, as administradoras geralmente assumem toda a responsabilidade, principalmente no que se diz respeito a cobranças de taxas condominiais. Qualquer assunto ou necessidade que o condomínio tiver, se o contrato com a administradora cobrir, será resolvido pela administradora. Em alguns casos, mesmo se o porte do condomínio for grande, é possível geri-lo sem a ajuda de uma administradora. Claro que as tarefas deverão ser divididas entre síndico, subsíndicos e conselheiros. Estes últimos, serão de extrema necessidade para o condomínio no que se diz respeito a controle das contas e transparência da gestão.

Se o condomínio for de menor porte, é possível dividir as tarefas entre síndicos e grupos gestores, formados pelos próprios condôminos. A gestão, nesse caso, pode ser ainda mais transparente pois a administração do condomínio será realizada por pessoas de dentro, geralmente conhecidas pela maioria dos condôminos.

5 ITENS QUE PODEM CONTRIBUIR PARA DEIXAR O CONDOMÍNIO NO VERMELHO

á falamos aqui em nosso site, sobre alguns pontos que podem contribuir para colocar as contas do condomínio no verde. Boas ações, investimentos e um bom nível de adimplência são essenciais para deixar o condomínio de bem com as contas. Já sabemos o que pode ser feito para melhorar a situação financeira do condomínio, e o que não pode ser feito? Confira os 5 pontos que contribuem para que o condomínio entre no vermelho e que, claro, devem ser evitados no condomínio.

  • Alta taxa de inadimplência:Esse é um dos pontos principais. Um condomínio só pode ser bem gerido se tiver condôminos que mantém o pagamento das taxas condominiais em dia. Vale lembrar que a receita principal do condomínio é justamente o montante proveniente das contribuições mensais dos moradores. Se os condôminos não pagarem suas taxas devidamente e sem atrasos, fica muito mais difícil gerir as contas, o que pode acabar por atingir todos os outros moradores.
  • Altos preços dos fornecedores de produtos e serviços:Um ponto que depende mais da administração em si do que dos moradores do condomínio é cotação de produtos e serviços oferecidos por terceiros para a administração ou manutenção do condomínio. Antes de autorizar ou realizar uma compra, é necessário realizar cotações afim de procurar, além do melhor produto, o melhor preço.
  • Contas de água, energia e gás:gasto de água nos condomínios
  • Um ponto com o peso de três. Além de ser uma questão de bom senso, economizar água e energia contribui para uma maior sustentabilidade no condomínio e na natureza. Gastos excessivos devem ser monitorados não somente pela administração interna do condomínio, mas policiados também pelos vizinhos, familiares, responsáveis pela manutenção do condomínio, porteiros, zeladores, etc.
  • Despesas desnecessárias: Alguns produtos e serviços são comprados ou contratados para o condomínio mesmo que a estrutura, a administração ou os moradores não estejam precisando. São os chamados gastos supérfluos que, além de em alguns casos serem extremamente inúteis, não apresentam melhoria alguma para a vida no condomínio. Alguns produtos, depois que comprados, simplesmente ficam lá, jogados em um canto, acumulando poeira e ocupando espaço, apenas. Antes de realizar qualquer compra para o bem do condomínio e benefício comum dos condôminos, é necessário pedir a aprovação da mesma junto aos moradores, de preferência em uma assembleia (por conta da votação e do quórum de moradores).
  • Corrupção no condomínio: corrupção nos condomínios
  • Este é um problema presente, infelizmente, de modo geral, em todo o país. Nem mesmo os condomínios conseguem escapar dos administradores corruptos, que dão o famoso “jeitinho brasileiro” para aproveitarem dos lucros no condomínio. Síndicos, conselheiros, consultores fiscais, entre outros, por vezes se aproveitam do seu cargo para colocar as mãos no dinheiro proveniente das contas do condomínio. Os moradores devem ficar atentos à qualquer movimentação estranha nas contas do condomínio. É direito dos moradores terem acesso às contas do condomínio, mesmo que seja em forma de um demonstrativo simples.

Se os itens acima forem evitados, dificilmente as contas do condomínio entrarão no vermelho. Cada um, síndico, conselheiro e morador pode fazer sua parte para melhorar a vida no condomínio e evitar o colapso das contas.

FOGOS DE ARTIFÍCIO NOS CONDOMÍNIOS: SAIBA COMO UTILIZÁ-LOS

Se você planeja utilizar fogos de artifício para a comemoração das festas de fim de ano, seja em sua casa ou em seu condomínio, essa matéria com certeza irá orientá-lo sobre os riscos e as leis que tratam desses artefatos explosivos.

Há 4 classes de fogos de artifícios, cada uma com suas restrições e definições:

● Classe A: Os fogos classificados na categoria A são aqueles que apresentam os fogos de vista, mas que não apresentam o estrondo. Existem outros daclasse A que possuem pequenos barulhos. Eles só podem conter, no máximo, 0,2 g de pólvora. São utilizados em balões pirotécnicos, bombinhas, etc. Os de classe A podem ser usados por crianças que tenham idade superior a 12 anos, desde que estejam sendo supervisionadas por um responsável maior de idade.

● Classe B: Os fogos classificados como categoria B são os de artifício que apresentam os estrondos e assobios. Eles podem conter no máximo entre 0,21 e 0,25 gramas de pólvora. Alguns exemplos de fogos da classe B são: morteirinhos de jardim, serpentes voadoras e outros.

● Classe C: Os fogos de artifício classificados na categoria C apresentam estampido (estrondo) e assobios. Neles, podem conter, no mínimo 0,25 g e no máximo, seis gramas de pólvora em cada bomba. De acordo com um regulamento da lei, o R-105, os fogos da classe C não podem ser adquiridos por menores de idade e a queima desses fogos precisa de autorização legal do governo, em que serão designados o local e a hora, no caso de festa pública. Será sujeito à autorização em qualquer lugar. Os foguetes com ou sem flecha, os rojões com ou sem vara, entre outros, fazem parte da classe C.

Classe D: Os da classe D são os fogos com estampido. São os de qualquer tipo, contendo mais de seis gramas de pólvora. Normalmente, esses fogos possuem mais de três polegadas. Utiliza-se em peças pirotécnicas. Eles são presos por estruturas especiais usadas nesse tipo de espetáculo.

Há, também, diversos decretos de leis que falam sobre a utilização, venda e comércio desses artefatos. O Código Civil pode ser conferido aqui.

Essa prática que pode ser bonita, esconde um grande perigo, inclusive de morte, por trás das cores e das combinações que são possíveis de se obter com o uso de tal material. É necessário frisar que a compra e manuseio de fogos de artifício de categorias C e D são proibidas a menores de 18 anos.

FOGOS DE ARTIFÍCIO E CONDOMÍNIOS: COMBINAÇÃO PERIGOSA

É praticamente impossível pensar nas festas de fim ano sem que os tradicionais fogos de artifício não venham na cabeça. Durante o decorrer do ano, é normal a queima de fogos em comemoração isoladas, principalmente aquelas comemorações que remetem à times de futebol que tenham ganho algum campeonato ou competição, mas é no fim do ano que essa prática se mostra mais presente.

Por mais que a queima de fogos seja algo bonito, para quem vive em um condomínio, além de perturbadora, essa prática pode ser bastante perigosa. O barulho proveniente das explosões de fogos na atmosfera é ainda mais alto para quem vive na parte superior de um condomínio, o que acaba por irritar bastante alguns moradores e arruinar completamente o sossego dos mesmos. Mas, esse problema não chega nem perto do risco que uma explosão de um artefato explosivo direcionado à uma sacada ou janela de condomínio pode causar.

Um bom exemplo é o vídeo abaixo, gravado por um cinegrafista amador não identificado (também responsável pelo mal uso do artefato). As imagens mostram um foguete de classe D  que, depois de acendido, atinge em cheio a sacada de um prédio residencial. O vídeo fora captado da internet. Não há demais informações sobre o ocorrido e os responsáveis.

É importante que a utilização desses fogos esteja de acordo com a legislação brasileira e que seu manuseio seja realizado por adultos, de preferência profissionais que saibam utilizar corretamente este material. O local deve ser aberto, preferencialmente longe de estruturas residenciais verticais (afim de evitar ocorridos como o mostrado no vídeo acima), não muito próximo à pessoas que possam ser atingidas por estilhaços ou pelo próprio artefato e colocado devidamente em seu suporte, sempre apontado para cima.

A compra e manuseio de artefatos explosivos de classe C e D é proibida à menores de 18 anos. Os de categoria A são liberados para uso de indivíduos acima dos 12 anos de idade, desde que supervisionados por um adulto ou responsável.

Auditoria Preventiva em Condomínios

A Auditoria Preventiva é a garantia que as informações prestadas do condomínio representam a realidade das transações financeiras ocorridas, em outras palavras, visa tornar transparente a gestão.

Engana-se quem pensa que a auditoria somente é necessária quando há suspeitas de fraude ou desvios de verbas no condomínio. Adotar essa prática significa agir preventivamente.

Realizada mensalmente, a auditoria preventiva evita problemas na gestão condominial mediante a avaliação de orçamento, da idoneidade e adequação das notas fiscais de prestadores de serviços (através do cumprimento de legislações municipais e federais), checagem de recebimentos, bem como conferência e orientação a elaboração das declarações mensais que o condomínio precisa entregar aos órgãos tributários.

Com o objetivo de certificar que as contas, tanto de entrada de recursos como de pagamento de despesas, estejam comprovadas por documentos hábeis e de acordo com o orçamento aprovado em assembléia, a auditoria preventiva aparece no atual cenário condominial como excelente opção, pois além de prática, visa prevenir problemas futuros.

Nesta seara, torna-se inviável que cada condômino necessite olhar pastas e pastas a fim de supervisionar a atuação da gestão. Assim, ao organizar e dar visibilidade às informações financeiras do condomínio, mediante auditoria preventiva, a gestão ganha credibilidade e os condôminos passam a estar inteiramente cientes da situação financeira do condomínio de forma fácil, clara e segura.

Certo é que em muitos condomínios o síndico e os conselheiros são pessoas honestas, todavia, não dispõem do tempo necessário para o exame criterioso das prestações de contas, com a utilização de técnicas e procedimentos próprios da análise. Assim, muitos são levados, pelo curto espaço de tempo, a atuar baseado na confiança ou incorrem em demora na aprovação das contas.

A auditoria preventiva realizada por profissionais experientes poupa o tempo individualmente despendido pelos Conselheiros e pelo Síndico, bem como fornece respaldo técnico.

Vale destacar que o investimento em uma auditoria periódica é menor do que os custos com auditoria emergencial e com as multas e demais encargos oriundos de problemas na gestão.

FESTAS DE FIM DE ANO NO CONDOMÍNIO!

Está chegando a melhor época do ano. Cores, presentes, comida boa, família, amigos, união e carinho são palavras chaves no Natal e no Ano novo. Não só entre nossos amigos e familiares, mas também com nossos vizinhos, acabamos por criar alguns laços de afeto e carinho. Em um condomínio, onde os vizinhos dividem os mesmo espaços em comum, se cumprimentam nos elevadores, escadas e hall de entrada, é comum a realização de festas comunitárias tanto pela administração do condomínio quanto por um grupo de moradores.

Os salões de festas, no fim do ano, são amplamente requisitados pelos condôminos. Todos desejam realizar festas com seus amigos e familiares. Acontece que na maioria dos casos, todos querem agendar os salões de uso comum em um mesmo dia e horário, o que pode gerar uma dor de cabeça à administração do condomínio.

festas de fim de ano no condomínio

Um método que tem sido bastante disseminado em condomínios de médio e alto padrão, é a realização de um evento dentro do próprio espaço do condomínio, destinado à todos os moradores que tiverem interesse na confraternização em grupo.  Se pararmos para analisar, além de ser algo que pode evitar maiores conflitos quanto aos agendamentos múltiplos no mesmo dia e horário, uma festa desse tipo contribui para uma aproximação dos vizinhos e moradores que participam da vida comunitária dentro do local.

Talvez não seja fácil organizar uma festa para tanta gente, mas de fato é uma solução viável. É possível contratar uma empresa que cuida da realização de eventos. Iluminação, música, buffet e decoração já estariam dentro do pacote. Bastaria apenas realizar uma cotação dos fornecedores para encontrar aquele que atenderia melhor às necessidades dos condôminos, cobrando o melhor preço.

A ideia, é claro, precisa ser apresentada aos moradores e aprovada pelos mesmo. Além disso, é necessário discutir e os gastos serão bancados com uma despesa à mais ou será retirada de um fundo que o condomínio dispõe.

AGENDAMENTO DE SALÕES DE FESTAS E GOURMET NOS FINAIS DE ANO

Às vezes, agendar uma área comum em um dia qualquer, mesmo que seja no meio da semana, pode ser algo um tanto quanto complicado, ainda mais em condomínios que possuem um alto número de moradores. Todos querem uma coisa em comum: realizar festas com familiares e amigos nos salões de festas ou gourmet do condomínio. O problema é justamente este: todos querem agendar em um mesmo dia, em uma mesma data. Nessa visão, o que a administração pode fazer para evitar conflitos de interesse e manter a paz no condomínio?

Há três modos de ceder uma área comum aos condôminos sem gerar conflitos:

Sorteio: Para que acredita em sorte, essa com certeza é a melhor alternativa. Não há justiça, não há bem ou mal, não há como favorecer um morador nem outro. Apenas o acaso, ou o domínio das probabilidades, decidiria à quem a área será cedida. O sorteio pode ser realizado por meio de um papel com um número (pode ser o número da unidade do morador X) ou pelo nome do responsável pela unidade.

Cessão da área por meio de uma venda: Sim, por mais polêmico que esse método possa ser, se estiver de acordo com o RI (Regimento Interno) do condomínio, é possível cobrar uma taxa à mais pelo agendamento da área. Pode ser realizado até mesmo um leilão, partindo de um valor mínimo, dando espaço aqueles que estão dispostos a pagar um pouco mais para ter a área à disposição na comemoração com amigos e familiares.

festas de fim de ano em condomínios

Festa interna comunitária: Ao contrário das outras opções, essa visa o bem comum de todos os moradores. Nem sorte e nem dinheiro atuariam aqui; apenas o bom senso e a boa convivência dos condôminos influenciariam na confraternização. Além de ser uma solução que beneficia a todos os condomínios, a festa interna para todos os condôminos propõe até mesmo uma melhora na relação entre a população do condomínio. Vários condomínios já realizam festas desse tipo, com direito até mesmo à apresentações de corais musicais e banquetes propostos pela administração. As despesas podem ser provenientes dos dividendos do condomínio ao longo do ano ou rateada entre as unidades.
É importante frisar que em todos os métodos, é importante que o RI não seja ignorado. Se possível, seria ainda melhor consultar os moradores, por meio de um assembleia ou votação, sobre a escolha do método a ser utilizado.