Slide toggle

Author: Grupo ATTA

ECONOMIA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS

O racionamento de água iniciado em Vitória nesta última quinta-feira (22) fez com que alguns condomínios da cidade adotassem medidas para contribuir para que a economia aconteça. Dentre as mudanças adotadas estão a capitação da água da chuva até a interdição de áreas comuns do condomínio.

Em diversos condomínios, para que se evite o desperdício, foi proibida a realização de eventos no salão de festas até o período de racionamento acabar.

No condomínio Residencial Clube de Jardim Camburi, estão sendo adotadas as mesmas medidas de economia de água de 2015. A leitura do hidrômetro é feita diariamente e o controle é rígido. Segundo o síndico deste condomínio, se o consumo aumentar por mais de três dia seguidos, é feita uma inspeção nos apartamentos. “Por causa desse monitoramento, a gente acaba descobrindo vazamentos ou uso indevido de água dos moradores” afirma o síndico Marciano Ferreira.

Alguns condomínios já possuem uma construção mais sustentável, com sistemas de captação de água da chuva e do ar-condicionado, o que ajuda bastante na redução do consumo.

Você sabe quais são as consequências de não pagar o condomínio em dia?

O número de pessoas que não pagam o condomínio ou que deixam atrasar o pagamento é muito grande. Mas muitos não sabem qual as consequências de não pagar as taxas condominiais, e por isso não se preocupam muito quando o pagamento não é feito. Contudo existe uma série de implicações caso o morador deixe de realizar o pagamento. Quais? Vejamos.

Para quem ainda não sabe, em março, foram impostas novas regras para quem não paga ocondomínio. Mas afinal, quais são as consequências de deixar de pagar o condomínio? As consequências são: sua conta pode ser penhorada, seu nome pode ficar sujo, você pode perder o seu carro e até mesmo seu imóvel, você pode ficar impedido de votar em assembleia, você pode ter que pagar multa e juros, você pode ficar impedido de fazer o uso das áreas de lazer do condomínio, dentre outras consequências.

Mas o que fazer se você não consegue pagar o condomínio? A atitude que deve ser tomada pelo proprietário assim que ele ver que não vai conseguir realizar o pagamento é procurar imediatamente a administração para que seja feito um acordo e pôr fim a dívida seja negociada.

ECONOMIA DE ENERGIA EM CONDOMÍNIOS

A missão dentro dos condomínios quando o assunto é energia elétrica é apenas uma: fazer a maior economia possível. Se esta atitude já é comum em tempos de pleno fornecimento elétrico, neste período de racionamento que agora vivemos se torna ainda mais importante economizar energia no condomínio. A boa notícia é que fazer a redução dos gastos elétricos não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Com o avanço constante da tecnologia, torna-se ainda mais simples estimular o consumo consciente dos recursos de energia. Para te ajudar a entender a importância de aproveitar melhor a energia elétrica e para que você também economize no seu condomínio, o nosso artigo de hoje traz dicas valiosas. Acompanhe-as a seguir!

O gasto dos elevadores

A iluminação interna da cabine dos elevadores sociais é uma das maiores fontes de gasto de um prédio. Nos condomínios residenciais, as luzes internas do elevador ficam acesas ininterruptamente por todo o dia, por isso, a dica mais adequada a esse caso é fazer uso de lâmpadas de LED. As lâmpadas de LED têm vida útil muito superior à das lâmpadas comuns e seu gasto energético é consideravelmente menor.

Os elevadores modernos são desenvolvidos de maneira a gastar o menos possível em energia. Há uma dica para modernizar os elevadores, chamada Comando por Inversor de Frequência. Esta medida é capaz de economizar até 40% se comparados aos elevadores com comandos de relês. Isso porque o Comando por Inversor de Frequência envia ao motor dos elevadores apenas a quantidade de energia necessária para fazê-lo funcionar, evitando gastos excedentes.

Também é muito interessante se lembrar de desligar o elevador pela madrugada, quando dificilmente há uso do equipamento. É possível economizar muito em recursos com essa atitude, já que, desligando o elevador, as luzes da cabine são apagadas.

Sensores de presença vs. minuterias

Muita gente desconhece a diferença entre os sensores de presença e as minuterias. Os sensores costumam ser mais eficientes, mas caso haja uma gestão adequada das minuterias, elas podem ser muito eficientes para promover a economia. As diferenças entre os dois dispositivos são as seguintes:

  • Minuterias mantém a iluminação da área social ligada por um período determinado de tempo e podem ser encontradas em dois tipos. O primeiro é o sistema coletivo, que permite ligar a luz de alguns dos andares do prédio ou de todos os andares ao mesmo tempo. Já as minuterias de sistema individual ligam separadamente as lâmpadas de cada andar.
  • Sensores de presença só acendem quando detectam a presença de alguém. Esse acionamento da iluminação pode ser de três tipos: infravermelho, ultrassom ou dual. O infravermelho é extremamente sensível ao calor humano. Já o ultrassom emite ondas que se rebatem de volta para o sensor, acionando o dispositivo e ligando a iluminação. O sensor dual combina os dois tipos anteriormente citados.

Lâmpadas fluorescentes vs. lâmpadas de LED

A lâmpada fluorescente proporciona um consumo muito menor em relação ao das incandescentes, e por isso é largamente utilizada em condomínios. Mas lâmpadas de LED têm dominado o mercado, porque conseguem ser ainda mais econômicas.

Estude o custo-benefício das lâmpadas de LED — algumas chegam a custar cinco vezes mais caro do que as lâmpadas comuns! Ainda assim, sua vida útil é grande e podem ser um bom investimento para o seu prédio.

Pinturas de cores claras

Pintar áreas comuns do condomínio com cores claras pode ajudar na sua economia. Isso porque cores claras criarão um espaço mais iluminado, muitas vezes dispensando o uso de iluminação artificial durante o dia.

Economize água para economizar energia

Para que a água suba para os apartamentos do prédio, é necessária uma bomba, acionada com energia elétrica. Por isso, economizar água pode significar economia de energia. Faça um consumo consciente e evite desperdícios dentro do seu apartamento.

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS NA CONTRATAÇÃO DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Sabemos que a administradora desempenha um papel muito importante dentro do condomínio. Às vezes deixar de contratar uma administradora para economizar determinada quantia poderá se mostrar, no futuro, uma postura muito mais dispendiosa, se houver algum erro ou omissão. Ainda assim é importante que se tenha cuidado na hora de adquirir uma administradora para seu condomínio. Mas porquê? Vejamos agora.

A administradora do condomínio deve ser bem escolhida, para que ela, em vez de solução, não seja um problema a mais para o condomínio. Sendo assim agora vamos citar alguns cuidados para escolher uma administradora: para que se contrate uma boa administradora é importante que se realize uma pesquisa e assim escolha a melhor de todas, leia com atenção o contrato a ser assinado, a lista de serviços prestados, etc.

Assim sendo o síndico deve observar que o valor dos honorários cobrados seja condizente com os serviços prestados. Vale lembrar que nem sempre o mais barato é o melhor para cuidar do patrimônio. Realize pelo menos três orçamentos. Se possível, também solicite indicação para síndicos e moradores satisfeitos de outros edifícios.

 

Após o contrato com a administradora ser fechado, é importante que todas as propostas da administradora sejam apresentadas ao conselho do condomínio. A escolha da administradora é de responsabilidade do síndico, mas a aprovação será pela assembleia geral dos moradores.

PRINCIPAIS FUNÇÕES DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

A administradora de condomínios desempenha um papel muito importante dentro do condomínio. Mas mesmo assim muitos ainda não têm conhecimento sobre o como é o trabalho da administradora dentro do condomínio. Sendo assim por este motivo é que vamos falar neste escrito sobre quais as principais funções da administradora dentro do condomínio. Vejamos então.

Existem condomínios que optam por não ter uma administradora de condomínios, porem essa é uma técnica um pouco arriscada por assim dizer, pois administrar um condomínio envolve conhecimento técnicos especializados. Assim sendo a administradora é a melhor opção, já que existe uma série de exigências do poder público que uma única pessoa não conseguiria executar.

Além do mais a administradora possui um corpo jurídico que dá acessória ao síndico do condomínio. Dessa forma se o síndico desejar fazer uma autoadministração é necessário que ele tenha conhecimentos profundos, ou seja ele precisaria no mínimo ser um advogado. No entanto a administradora ela desempenha funções de grande importância dentro do condomínio, tais funções como: assessorar o síndico, convocar as assembleias, apresentar a prestação de contas dentre outras funções que são de grande importância dentro do condomínio.

Assim sendo algumas outras funções como a contratação e a dispensa de funcionários, encargos trabalhistas e contratos são tarefas que também podem ser assumidas pela administradora. Dessa forma essas são algumas das funções que são de grande importância e que a administradora de condomínios desempenha em um condomínio.

Qual o limite para o volume do som em condomínios

Todos sabemos que o barulho é um dos campeões de reclamação em condomínios. No entanto não é proibido que o morador, por exemplo ouça música dentro do condomínio. Mas é preciso que se tenha cuidado com a altura do volume do som. Assim sendo muitos não sabem qual é o limite para a altura do som dentro do apartamento, por esse motivo vamos falar sobre este assunto neste escrito, veja.

Para se saber qual o limite do volume do som é só levar em consideração a poluição sonora, as regras de convivência nos condomínios estipulam que o som que não atravesse seu ap. no mais é abuso em qualquer horário, não só das 7 às 10 da noite. No entanto não existe um limite exato para a altura do volume do som, pois se o vizinho se sentir incomodado com o barulho que é produzido pelo outro vizinho isso por si já é proibido.

Sendo assim, caso o morador se sinta incomodado com o barulho produzido pelo vizinho, é importante que se tente resolver de maneira pacifica, entre os mesmos, mas caso o problema não seja resolvido, é importante que o sindico seja comunicado para que o mesmo venha a resolver o problema.

 No entanto se o condomínio adquirir um software de administração de condomínios o problema de reclamações será resolvido de uma maneira rápida e fácil, pois estes sistemas de administração de condomínios geralmente contam com módulos que torna possível os moradores registrarem suas ocorrências sem que eles tenham que sair de suas unidades, tudo por meio de seus dispositivos eletrônicos com acesso à internet.

É permitido campanha política em condomínios?

Em condomínios manter o bem-estar dos moradores é uma das principais prioridades nas quais a administração tem que se preocupar. Visto que estamos em épocas de eleições, é importante que se dê atenção a assuntos relacionados com política dentro do condomínio. Sendo assim é de grande importância que a administração dê devida atenção a alguns assuntos relacionados a política dentro de condomínios. Mas que tipo de assuntos são esses?

Alguns assuntos envolvendo política dentro do condomínio são de grande importância e devem ser analisados com cuidado. Tais como: propaganda eleitoral em áreas comuns do condomínio, cartazes dentro do condomínio, os famosos “santinhos” dentre outros.

Muitas vezes quando se fala de política em condomínios muitos já pensam em cartazes, panfletos e outros tipos de divulgação de campanha. Dessa forma pode ser que se perguntem: é permitido que se tenha este tipo de publicidade dentro do meu condomínio? Certo, para que isso seja respondido é importante que se veja a convenção interna do condomínio para que se tenha uma base sobre este assunto. Sobre tudo se necessário levar o assunto à assembleia, considerando as leis municipais e estaduais.

Sendo assim é importante que se tenha consideração para com os demais moradores dos condomínios antes que se saia colocando cartazes de candidatos políticos dentro do condomínio, pois sabemos que não é todo mundo que gosta deste tipo de publicidade e isso pode muitas vezes gerar constrangimento em alguns condôminos.

O QUE OS MORADORES PODEM FAZER SE O CONDOMÍNIO NÃO ESTÁ COM A MANUTENÇÃO EM DIA

 

O problema de falta de manutenção em condomínio sabemos que resulta em diversos problemas para o edifício. Sendo assim, por esse e outros motivos importantes que síndicos devem sempre manter a manutenção do condomínio em dia. Mas e se no seu condomínio o sindico está se negligenciando a realizar a manutenção do condomínio? O que você e os demais moradores devem fazer? Vejamos quais devem ser as providencias tomadas pelos moradores nesses casos.

Todos sabemos que a falta de manutenção resulta em acidentes no condomínio, acidentes esses que podem até ser fatais, como por exemplo se houver um desabamento do prédio por causa que não houve uma manutenção adequada. Sendo assim se o síndico não se responsabiliza pela manutenção do condomínio, os condôminos podem o destituir de seu cargo, pois se o sindico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de através de assembleia e votação destituir o sindico de seu cargo.

Sendo assim se o condomínio não estiver com sua manutenção em dias os moradores podem solicitar que seja feita a manutenção. No entanto, se o sindico estiver cumprindo com suas obrigações e realizando a manutenção do condomínio, não há a necessidade de tomar providencias maiores. Dessa forma também, para que a administração do condomínio fique cada vez mais facilitada, o sindico pode também adquirir um software de gestão de condomínio, que pode ajudar bastante na administração do condomínio.

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE MANUTENÇÃO NO CONDOMÍNIO

Um dos problemas que ocorrem com maior frequência em condomínios é a falta de manutenção predial. Como todos sabemos a falta de manutenção do condomínio pode resultar em vários problemas graves para o condomínio. Sendo assim a falta de manutenção adequada e a inobservância das normas técnicas podem comprometer a eficácia das instalações elétricas do condomínio e até mesmo causar acidentes, como incêndios e choques elétricos.

Além desses problemas citados acima, a falta de manutenção do condomínio também pode acarretar outros problemas graves, como por exemplo o desabamento do prédio, desabamento de uma varanda, entupimentos de esgoto do condomínio, alagamentos e goteiras em épocas de chuvas dentre outros problemas que as vezes podem ser evitados com a manutenção predial em dias.

Sendo assim para que se resolva todos estes problemas acima, basta o síndico manter regular a manutenção do condomínio, pois se assim fizer vai estar garantindo o sossego, a segurança e o bem-estar de todos moradores. Dessa forma então mesmo com a manutenção em dias pode ser que algumas vez ou outra venha a surgir algumas ocorrências no condomínio. Nessas horas é sempre bom que o sindico seja notificado rapidamente para que o problema venha a ser resolvido.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Os condomínios terão mais uma importante ferramenta no combate a inadimplência de condomínio. No mês de março, o novo Código de Processo Civil mudou a forma de cobrança de débitos condominiais, pois a taxa de condomínio passou a ser considerada título executivo extra judicial, o que diminui o tempo entre o ingresso e a execução de uma ação de cobrança.

Anteriormente, para cobrar um inadimplente, era necessário apresentar à Justiça uma ação de cobrança, aguardar a audiência de conciliação ou sentença do juiz, mas dependendo dos eventos transcorridos no decorrer do processo, o condomínio poderia esperar quase uma década para receber a inadimplência em questão.

Com a mudança, é possível entrar direto com ação de execução das taxas condominiais em atraso e o devedor tem três dias para quitar ou negociar a dívida, mas não poderá parcelar mais do que seis meses. Além disso, seu nome poderá ser negativado em órgãos como SPC e Serasa sem necessidade de aprovação deste procedimento em uma assembléia.

Acreditamos que a inadimplência não acumulará por mais de quatro meses.