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A renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros é uma medida que garante a segurança de moradores e do patrimônio, além de ser uma das responsabilidades legais do síndico de um condomínio.

Conforme a Legislação Estadual, Lei nº 9.269 de 21 de Julho de 2009, o Alvará do Corpo de Bombeiros é de emissão obrigatória e o não cumprimento da legislação pode acarretar diversas penalidades, conforme a seguir:

I – multa de 100 (cem) a 40.000 (quarenta mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs aos responsáveis por edificações ou áreas de risco, às empresas e aos profissionais cadastrados que não cumprirem as normas de segurança contra incêndio e pânico, exigidas em notificação regular;

II – interdição de edificação ou área de risco; (Incisos I e II nova redação com a Lei nº 10.368/2015)

III – embargo de local em construção ou reforma, quando não executados de acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, ou expuserem as pessoas ou outras edificações a perigo;

IV – apreensão de materiais e equipamentos estocados ou utilizados indevidamente ou fabricados em desacordo com as especificações técnicas exigidas por lei ou norma de referência;

V – suspensão de cadastro.

VI – cassação de Alvará. (Acrescentado pela Lei nº 10368/2015)

 

Mangueiras e Extintores de Incêndio

De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 6 meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada 12 meses.

Já no caso dos extintores de incêndio, a frequência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores. A manutenção do extintor é requerida sempre após a utilização do extintor de incêndio, quando indicado por uma inspeção técnica ou de acordo com a frequência prevista em normas.

A inspeção tem a finalidade de manter as condições de operação, de forma a proporcionar confiança de que os equipamentos estarão aptos a funcionar com segurança ao combate de incêndio.

Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada.

O não cumprimento da lei desobriga as seguradoras do pagamento de indenizações em caso de sinistro. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais em caso de omissão.

 

ANEXO – Lei nº 9.269 de 21 de Julho de 2009

 

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